
Aprovadas por unanimidade, as novas medidas garantem carnês de IPTU em Braille e vetam a nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha em cargos públicos
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O município de Barreiras deu um passo significativo em direção a uma sociedade mais inclusiva e justa. O prefeito Otoniel Teixeira sancionou duas novas leis de grande impacto social, publicadas na edição nº 4.431 do Diário Oficial de 09 de junho de 2025. De autoria das vereadoras Delmah Pedra e Carmélia da Mata, as iniciativas foram aprovadas por unanimidade na Câmara e fortalecem a acessibilidade e a proteção aos direitos da mulher.
A Lei nº 1.649/2025, proposta pela vereadora Delmah Pedra, foca na inclusão e autonomia de pessoas com deficiência visual. A partir de agora, fica assegurado a esses cidadãos o direito de receber os carnês do IPTU impressos em Braille. Para ter acesso ao benefício, que visa promover dignidade e independência na gestão das obrigações fiscais, o contribuinte precisará apenas se cadastrar junto à Prefeitura.
No campo da integridade pública e combate à violência de gênero, a Lei nº 1.647/2025, de autoria da vereadora Carmélia da Mata, estabelece um importante veto. A norma proíbe a nomeação para cargos comissionados de qualquer pessoa que tenha sido condenada por crimes previstos na Lei Maria da Penha. Com rigor, a restrição passa a valer a partir da condenação em segunda instância e só se extingue com a reabilitação criminal do indivíduo. A gestão municipal tem 90 dias para regulamentar a sua aplicação.
As sanções consolidam Barreiras como uma cidade alinhada às pautas de cidadania, transformando em ação concreta o compromisso com uma administração mais humana e ética.
As Leis em Destaque:
IPTU em Braille (Lei nº 1.649/25)
- O que faz: Garante carnês de imposto em Braille para cidadãos com deficiência visual.
- Como funciona: Mediante cadastro prévio na Prefeitura.
Veto a Condenados (Lei nº 1.647/25)
- O que faz: Proíbe que condenados pela Lei Maria da Penha ocupem cargos comissionados.
- Condição: A vedação inicia na condenação em 2ª instância e dura até a reabilitação criminal.
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