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Justiça confirma ilegalidade e afasta Hermínio da presidência da Câmara de Formosa do Rio Preto

Caso de Política 19 de novembro de 2025 4 minutos de leitura
vereador Herminio Formosa do Rio Preto 19112025

vereador Herminio Formosa do Rio Preto 19112025

Juízo da Comarca acata decisão vinculante do STF e anula terceiro mandato consecutivo de Hermínio Cordeiro dos Reis; Vice-Presidente Joílson Rocha deve conduzir a transição

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Juiz de Direito Oclei Alves da Silva, da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Formosa do Rio Preto, proferiu Sentença nesta terça-feira (19), julgando procedente a Ação Popular n.º 8000341-49.2025.8.05.0081. A decisão anulou a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2026 e determinou o imediato afastamento do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis da Presidência da Câmara Municipal.

O magistrado agiu em estrito cumprimento ao comando vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), que interveio para assegurar o respeito ao limite constitucional de apenas uma recondução sucessiva ao mesmo cargo nas casas legislativas municipais.

STF cassou a tese defensiva

 

Hermínio chegou a presidir sessão legislativa desta terça-feira (18), mesmo tendo conhecimento da decisão do STF – print da transmissão

A Sentença confirma a decisão de forte repercussão proferida pela Ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação Constitucional (RCL) 82.763/BA, em 16 de novembro de 2025. O STF havia julgado procedente a Reclamação apresentada cassando a decisão interlocutória anterior do juízo de Formosa do Rio Preto que havia validado o mandato.

Hermínio Cordeiro dos Reis tentou minimizar a atuação da Suprema Corte, afirmando que o processo teria retornado ao primeiro grau apenas por uma “questão processual”. Contudo, o julgamento do STF foi explícito ao refutar essa interpretação. A Ministra Cármen Lúcia reconheceu a inconstitucionalidade do ato e confirmou o descumprimento da jurisprudência:

“DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (RCL 82.763, p. 1).

A Corte também rejeitou a tese de que o mandato 2021/2022 – cuja eleição ocorreu em 1º de janeiro, poucos dias antes do marco temporal de 7 de janeiro de 2021 fixado na modulação da ADI 6.524 – deveria ser desconsiderado. O STF reafirmou que o marco não pode funcionar como “brecha para burlar a regra da alternância”.

Inconstitucionalidade do terceiro período

Com o entendimento vinculante do STF, o Juiz Oclei Alves da Silva concluiu que a eleição para o biênio 2025/2026 configurou um terceiro mandato consecutivo na Presidência da Câmara:

  • 2021/2022: Primeiro mandato (contado)
  • 2023/2024: Primeira reeleição (permitida)
  • 2025/2026: Segunda reeleição (inconstitucional)

Em sua Sentença, o magistrado classificou o ato como “flagrante transgressão ao princípio republicano da alternância do poder e aos critérios de inelegibilidade”, caracterizando ilegalidade e lesão à moralidade administrativa.

Transição e multa diária

O dispositivo da Sentença (Num. 531368898) determinou o afastamento imediato de Hermínio da presidência e estabeleceu medidas urgentes para restabelecer a legalidade na Casa Legislativa. O atual vice-presidente da Mesa Diretora, Joílson Rocha, ou outro vereador apto na linha sucessória, deverá assumir interinamente e convocar nova eleição para o restante do biênio 2025/2026, em prazo máximo e improrrogável de 15 dias.

Em caso de descumprimento, o juízo fixou multa diária (astreintes) de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a R$ 500.000,00, a incidir solidariamente sobre Hermínio Cordeiro dos Reis e sobre o Presidente que assumir interinamente a presidência da Câmara.

O Juiz também condenou Hermínio e a Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto ao pagamento de honorários advocatícios (20% sobre o valor da causa) e determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para acompanhar a realização da nova eleição.

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Tags: Ação Popular ADI 6.524 Formosa do Rio Preto Hermínio Cordeiro dos Reis Reeleição Supremo Tribunal Federal

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