
Publicada no Diário Oficial desta quinta (27), norma garante proteção a pacientes e obriga hospitais a justificar por escrito qualquer impedimento de acesso
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A vereadora Tetéia Chaves oficializou nesta quinta-feira (27) uma das medidas mais relevantes de proteção às mulheres no sistema de saúde de Barreiras. A Lei Municipal nº 1.700/2025, sancionada pelo Executivo e publicada na edição 4.548 do Diário Oficial, garante o direito de acompanhante em cirurgias e exames que envolvam sedação ou perda de consciência – prática que reforça a segurança e evita situações de vulnerabilidade.
A legislação tem alcance amplo e vale tanto para a rede pública (SUS) quanto para hospitais e clínicas privadas. O texto determina que toda mulher pode indicar uma pessoa de confiança para acompanhá-la antes, durante e depois de procedimentos que gerem risco físico ou psicológico, assegurando proteção contínua em momentos de maior fragilidade.
Transparência e controle
Para impedir que a regra seja driblada por normas internas das unidades de saúde, a lei exige transparência absoluta. Se o estabelecimento negar a entrada do acompanhante por motivo técnico – como protocolos de esterilização – a justificativa deve ser registrada por escrito e anexada ao prontuário da paciente. A medida cria uma trilha de auditoria que inibe abusos e fortalece os mecanismos de defesa.
Dever de informar
A legislação também obriga hospitais, clínicas e unidades públicas a comunicar a paciente sobre o direito já no agendamento ou acolhimento. Além disso, os espaços de saúde devem afixar cartazes visíveis detalhando a garantia do acompanhante e as situações em que ele pode ser limitado.
Com a nova lei, Tetéia Chaves institui em Barreiras uma política de “tolerância zero” a episódios que possam favorecer abusos durante a inconsciência de pacientes. O descumprimento das regras sujeitará as instituições a sanções administrativas, civis e penais, consolidando um avanço estrutural na proteção da mulher no ambiente hospitalar.
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