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Comissão do Senado aprova projeto que obriga hotéis a reduzir valor de diárias inferiores a 21 horas

Caso de Política 6 de fevereiro de 2026 4 minutos de leitura
Recepcao de Hotel 06022026

Recepcao de Hotel 06022026

Proposta aprovada na CTFC altera a Lei Geral do Turismo e prevê cobrança proporcional quando o tempo de permanência for reduzido por regras do hotel; texto segue para a Câmara.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal aprovou, em turno suplementar, o Parecer nº 15/2025, favorável ao Projeto de Lei nº 2.645/2019, que altera a Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). A proposta estabelece que a chamada “diária inaugural” nos meios de hospedagem não poderá ter duração inferior a 21 horas.

Pelo texto aprovado, sempre que o próprio estabelecimento fixar regras de check-in e check-out que reduzam esse período mínimo, o consumidor terá direito a um abatimento proporcional no valor da diária. A decisão da comissão foi tomada em caráter terminativo, o que permite o envio direto da matéria à Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para apreciação no Plenário do Senado.

De autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) e com relatoria do senador Dr. Hiran (PP-PR), o projeto busca corrigir uma distorção histórica no setor hoteleiro: a cobrança de uma diária cheia mesmo quando o tempo efetivo de permanência do hóspede é inferior a 24 horas, muitas vezes limitado a 19 ou 20 horas em razão dos horários praticados pelos hotéis.

Padrão internacional de higienização

Um ponto técnico relevante do parecer diz respeito ao tempo mínimo da diária. A versão inicial previa 22 horas, mas o relator acolheu emenda do senador Efraim Filho (União-PB), fixando o limite em 21 horas.

A justificativa considera práticas adotadas na Europa e nos Estados Unidos, onde é reconhecida a necessidade de um intervalo de 2 a 5 horas entre hospedagens para procedimentos de limpeza, higienização e preparação dos quartos. Com isso, o texto busca equilibrar proteção ao consumidor e viabilidade operacional dos estabelecimentos.

Regras para o desconto proporcional

O substitutivo aprovado define critérios objetivos para a aplicação do abatimento, evitando interpretações automáticas:

  • Culpa do fornecedor: o desconto é obrigatório quando a redução do tempo de hospedagem decorrer de falha ou atraso imputável exclusivamente ao hotel.
  • Regras do estabelecimento: se os horários fixados pelo próprio hotel resultarem em permanência inferior a 21 horas, a cobrança deve ser proporcional.
  • Exclusão de responsabilidade: não há direito ao abatimento quando a chegada tardia ou a saída antecipada ocorrer por decisão do hóspede ou por fatores externos alheios à operação do hotel.

O rito de aprovação seguiu o Artigo 282 combinado com o Artigo 92 do Regimento Interno do Senado (RISF), aplicável aos casos de substitutivo aprovado em turno suplementar.

Como funcionaria a cobrança proporcional na prática

Atenção: o projeto não fixa fórmula legal de cálculo por hora. Os valores abaixo são simulações meramente ilustrativas, utilizadas apenas para facilitar a compreensão do impacto da proposta. A metodologia exata dependerá de regulamentação ou definição contratual, respeitando o princípio da proporcionalidade.

Simulação com diária hipotética de R$ 240,00

Situação de Hospedagem

Tempo Disponibilizado

Aplicação da Proposta

Valor Estimado a Pagar*

Mínimo legal proposto21 horasDiária integralR$ 240,00
Entrada 20h / Saída 08h12 horasRedução proporcionalR$ 120,00
Entrada 20h / Saída 07h11 horasRedução proporcionalR$ 110,00
Entrada 22h / Saída 09h11 horasRedução proporcionalR$ 110,00
Atraso na limpeza (hotel)15 horasAbatimento por falha do hotelR$ 150,00
Chegada tardia (hóspede)5 horasSem desconto (quarto disponível)R$ 240,00

*Valores estimados para fins exclusivamente ilustrativos.

Fonte: Parecer (SF) nº 15/2025 – CTFC / Projeto de Lei nº 2.645/2019.

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#Senado #DireitoDoConsumidor #Hotelaria #Turismo #Legislativo #Brasil #LeiDoTurismo

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