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Justiça determina que Prefeitura de Barreiras forneça dados sobre servidores terceirizados em até 30 dias

Caso de Política 26 de março de 2026 4 minutos de leitura
prefeitura de barreiras

prefeitura de barreiras

Liminar atende pedido da vereadora Silma Alves após gestão municipal não responder a requerimento protocolado há quatro meses; juiz destaca omissão e violação à Lei de Acesso à Informação

Juiz reconhece omissão da gestão municipal

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A 1ª Vara da Fazenda Pública de Barreiras concedeu, nesta terça-feira (17), liminar em mandado de segurança impetrado pela vereadora Silma Rocha Alves determinando que a Prefeitura Municipal forneça, no prazo de 30 dias, informações detalhadas sobre os funcionários terceirizados que prestam serviços ao município.

A decisão, assinada pelo juiz Maurício Alvares Barra, reconheceu que a administração municipal incorreu em omissão ilegal ao não responder ao pedido formalizado pela parlamentar em 13 de novembro de 2025, extrapolando o prazo de 20 dias previsto na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

“A mora da Administração está configurada, uma vez que o prazo de 20 (vinte) dias para responder ao requerimento foi ultrapassado”, destacou o magistrado em sua decisão.

Clique aqui, e leia a íntegra do despacho judicial.

Vereadora exercia prerrogativa fiscalizatória

No mandado de segurança protocolado em dezembro de 2025, a vereadora Silma Rocha Alves alegou que sua atividade de fiscalização, inerente ao mandato parlamentar, estava sendo impedida pela omissão da gestão municipal, violando os princípios da publicidade e da transparência.

O pedido administrativo, protocolado há mais de quatro meses, solicitava acesso a dados relacionados aos contratos de terceirização do município, com o objetivo de verificar a correta aplicação dos recursos públicos.

O juiz destacou que a vereadora, no exercício de sua função, tem prerrogativa e dever de fiscalizar, e que as informações solicitadas são imprescindíveis para o controle dos atos do Poder Executivo.

O que a Prefeitura deve entregar

Na decisão, o magistrado determinou que a Prefeitura apresente os seguintes dados sobre os servidores terceirizados:

Informação

Descrição

Empresa contratada Nome da empresa responsável pela terceirização
Nome completo Identificação de cada funcionário terceirizado
Registro funcional Número de identificação do trabalhador
Local de lotação Onde o servidor está alocado
Função exercida Atividade desempenhada

O que foi indeferido por ora:

  • Fornecimento do CPF dos funcionários – substituído por registro funcional
  • Formato em “planilha editável”
  • “Planilhas de custo e composição de preços”- pendentes de análise aprofundada

O juiz ponderou que a divulgação do CPF pode ser substituída por outro registro funcional, preservando dados pessoais sensíveis, e que os demais itens demandam análise aprofundada incompatível com a fase liminar.

Prazos e próximos passos

A decisão determina:

  • 30 dias para que a Prefeitura forneça os documentos solicitados, a contar do recebimento da intimação
  • 10 dias para que a autoridade coatora (Prefeito Municipal) preste informações
  • Dispensa de fixação de multa, considerada razoável pelo juiz diante da possibilidade de “desorganização ou entrave administrativo”

O magistrado atribuiu à decisão força de mandado de intimação, determinando que o oficial de Justiça proceda à intimação pessoal da autoridade coatora ou de seu procurador.

Fundamentação legal

O juiz fundamentou sua decisão nos seguintes pontos:

  • Direito líquido e certo da vereadora ao acesso às informações
  • Princípio da publicidade e da transparência administrativa
  • Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – prazo de 20 dias para resposta
  • Função fiscalizatória do vereador, prerrogativa constitucional

“É dever do Município, em razão do princípio da publicidade, fornecer os dados que, inclusive, são públicos e devem ser transparentes para assegurar a escorreita aplicação de verba pública e do regular serviço público prestado”, concluiu o magistrado.

Contexto: fiscalização dos contratos de terceirização

A decisão judicial se insere em um contexto mais amplo de cobrança por transparência nos contratos de terceirização do município. Vereadores de diferentes bancadas têm cobrado informações sobre os servidores contratados por empresas terceirizadas, diante de denúncias de possíveis irregularidades na gestão desses contratos.

A vereadora Silma Rocha Alves, autora do mandado de segurança, é membro da Comissão de Direitos da Mulher e tem atuação destacada na fiscalização da administração pública municipal.

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Tags: fiscalização Lei de acesso a informação mandado de segurança prefeitura de Barreiras servidores terceirizados SILMA ROCHA ALVES Transparência

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