Reprodução Walter Mariano Messias de Souza
Decisão do conselheiro Nelson Pellegrino trava contratação de segurança eletrônica; prefeitura de Walter Mariano aglutinou serviços distintos em lote único, ferindo a Lei de Licitações.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou, em decisão cautelar publicada nesta sexta-feira (22), a suspensão imediata do Pregão Eletrônico nº 016/2026 da Prefeitura de Correntina. O certame, que estava agendado para o julgamento de propostas na manhã de hoje, previa gastos estimados em R$ 1.389.219,60 para serviços de monitoramento e segurança eletrônica.
O relator do processo, conselheiro Nelson Pellegrino, acatou denúncia que aponta graves irregularidades no edital, incluindo a falta de documentos essenciais exigidos pela nova Lei de Licitações (14.133/2021).
“Combo” de serviços e barreira à concorrência
A principal mácula identificada pelo Tribunal foi a aglutinação indevida de itens com naturezas completamente distintas em um único lote. A gestão do prefeito Walter Mariano Messias de Souza (União Brasil) pretendia contratar, em um único pacote, serviços que iam desde o fornecimento de câmeras de TV (CFTV) e gravação em nuvem até rastreamento veicular via satélite e inspeção técnica motorizada.
Para o conselheiro relator, essa estrutura de contratação restringe a ampla competitividade, pois impede que empresas especializadas em apenas um desses ramos participem da disputa. Pellegrino destacou que a regra deve ser o parcelamento do objeto para ampliar o número de licitantes, e que a união de serviços tão heterogêneos sem justificativa técnica robusta sugere um direcionamento do certame.
Ausência de estudos obrigatórios
A auditoria técnica do TCM-BA constatou um “vazio” documental na fase interna da licitação. Conforme detalhado no Diário Oficial, a prefeitura não apresentou:
- Estudo Técnico Preliminar (ETP): Peça obrigatória para demonstrar a viabilidade e a necessidade real do serviço.
- Documento de Formalização de Demanda (DFD): Planejamento que justifica a escolha do modelo de contratação.
- Matriz de Riscos: Documento que protege o município contra eventuais falhas na execução do contrato.
O Tribunal também questionou a ausência de uma justificativa clara de preços e a vedação à participação de consórcios de empresas, o que, somado à aglutinação dos serviços, afunilou a participação apenas para grandes grupos econômicos.
Prazo para defesa e retificação
Com o embargo oficializado, o prefeito Walter Mariano e o pregoeiro Felippe Simões Lopes Santos foram notificados para cumprir a suspensão sob pena de crime de desobediência e multas ao patrimônio pessoal. O município tem agora 20 dias para apresentar a defesa e encaminhar a cópia integral do processo administrativo ao Tribunal.
O TCM-BA autorizou a continuidade do projeto apenas se a prefeitura promover a retificação total do edital, separando os serviços em lotes específicos e apresentando todos os estudos técnicos e memórias de cálculo exigidos por lei. O Caso de Política seguirá monitorando se a gestão Walter Mariano acatará as recomendações técnicas ou se o monitoramento eletrônico de Correntina permanecerá paralisado judicialmente.
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