MP BA dá parecer favorável a professores de Barreiras e exige pagamento de retroativos do Piso de 2023
Procuradoria de Justiça rejeita recurso da Prefeitura e reafirma que o atraso de seis meses na implementação do reajuste gerou prejuízo alimentar inaceitável aos educadores.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer contundente contra a tentativa da Prefeitura de Barreiras de se desvencilhar do pagamento das diferenças salariais devidas aos professores da rede municipal.
No documento, assinado no último dia 15 de junho de 2026, a Procuradora de Justiça Maria das Graças Souza e Silva opina pelo desprovimento do recurso de apelação do município, sustentando que a gestão deve quitar integralmente os valores retroativos referentes ao Piso Salarial Nacional do Magistério de 2023.
PARECER MP ESTADUAL – FAVORÁVEL AOS 14,95% 2023- RETROATIVOS

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A disputa judicial centra-se no reajuste de 14,95% determinado pelo Ministério da Educação para aquele exercício. Por força da Lei Federal nº 11.738/2008, a atualização deveria ter sido aplicada nos vencimentos da categoria em 1º de janeiro de 2023. No entanto, a Prefeitura de Barreiras – quando o prefeito era Zito Barbosa – ignorou o calendário legal e só editou a legislação local em 27 de julho de 2023, implementando o pagamento de forma escalonada até setembro. Na prática, os educadores amargaram oito meses recebendo vencimentos abaixo do patamar legal.
No parecer, a Procuradoria de Justiça classifica a conduta da prefeitura como “mora administrativa” injustificável. O documento reforça que a atualização do piso não é uma “liberalidade” ou escolha política do prefeito, mas sim uma obrigação de caráter cogente e constitucional. A procuradora destacou que a postergação unilateral dos efeitos financeiros violou a legislação federal e causou prejuízo de “natureza alimentar” aos profissionais, impondo ao município o dever de adimplir as diferenças acumuladas.
A prefeitura tentou derrubar a condenação de primeira instância alegando “falta de interesse de agir” e questionando a legitimidade do Sindicato dos Professores (SINPROFE) em representar a categoria sem a apresentação de contracheques individuais logo no início da ação. O MP-BA, contudo, refutou todas as preliminares.
O órgão afirmou que o sindicato possui substituição processual extraordinária garantida pela Constituição e que a comprovação dos valores exatos devidos a cada docente deve ser feita na fase de liquidação de sentença, e não agora.
Com o parecer favorável do Ministério Público, protocolado na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, a pressão sobre o Executivo aumenta. Caso o Tribunal acompanhe o entendimento da Procuradoria – que segue a jurisprudência consolidada do STF e do STJ -, a Prefeitura de Barreiras será obrigada a pagar os retroativos de janeiro a agosto de 2023, com reflexos no 13º salário e terço de férias, tudo corrigido pela taxa Selic.
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