Moab Santana 26062025
Prefeito Moab Santana foi notificado para explicar critérios adotados na escolha de gestores escolares; caso pode ter impacto no acesso a recursos federais vinculados ao VAAR.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) instaurou procedimento para apurar possíveis irregularidades na nomeação de diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino de Riachão das Neves. O caso tramita sob o Processo e-TCM nº 17001e26 e envolve atos praticados pela gestão do prefeito Moab Nascimento de Santana.
A investigação tem como foco a suposta adoção de critérios de indicação política para o preenchimento dos cargos de gestão escolar, em desacordo com as exigências previstas na legislação federal. A notificação para apresentação de esclarecimentos foi publicada na edição nº 2.829 do Diário Oficial Eletrônico do TCM-BA, em 16 de junho de 2026.
De acordo com a denúncia em análise, as nomeações teriam ocorrido sem observância de critérios técnicos de mérito e desempenho e sem mecanismos de participação da comunidade escolar. A prática contraria dispositivos da Lei Federal nº 14.113/2020, que regulamenta o Novo FUNDEB.
O artigo 14 da norma estabelece que a nomeação de diretores escolares deve observar critérios técnicos ou processos que contemplem a participação da comunidade educacional. O cumprimento dessa exigência integra os requisitos para que estados e municípios tenham acesso à complementação da União por meio do Valor Aluno Ano por Resultados (VAAR), modalidade de repasse voltada à melhoria dos indicadores educacionais.
Além disso, a legislação educacional brasileira consagra o princípio da gestão democrática do ensino público. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), em seus artigos 14 e 15, prevê mecanismos de participação da comunidade escolar e incentiva modelos de gestão pautados pela transparência, autonomia e qualificação técnica.

Conforme o Edital de Notificação nº 761/2026, assinado pelo conselheiro Nelson Pellegrino, o prefeito dispõe de cinco dias para apresentar manifestação e documentação que subsidiem a análise da relatoria. Os esclarecimentos serão avaliados para verificar a necessidade de eventual medida cautelar.
Caso sejam constatadas irregularidades, o Tribunal poderá determinar a revisão ou anulação dos atos administrativos questionados, além da aplicação das sanções cabíveis previstas na legislação vigente.
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