Armamentos apreendidos em operações policiais poderão ser incorporados ao patrimônio da Polícia Civil da Bahia.
Imagens Ilustrativas: Divulgação / Ascom-PCBA
Portaria estabelece critérios técnicos e judiciais para que armamentos retirados de circulação sejam incorporados ao patrimônio da instituição e utilizados pelas delegacias responsáveis pelas apreensões.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado poderão deixar de ter como destino exclusivo a destruição e passar a integrar o patrimônio da Polícia Civil da Bahia. A possibilidade está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (28), que regulamenta o aproveitamento operacional desses armamentos e estabelece exigências técnicas, administrativas e judiciais para sua incorporação.
A medida permite que armas consideradas aptas e de interesse operacional sejam destinadas às próprias unidades policiais responsáveis pelas apreensões, desde que não sejam mais necessárias à produção de provas em investigações ou processos judiciais. A incorporação, entretanto, depende de avaliação técnica e autorização da Justiça, não ocorrendo automaticamente após a apreensão.
O procedimento começa com uma solicitação da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), responsável por examinar as condições do armamento, sua compatibilidade com os padrões da instituição e a necessidade operacional da delegacia interessada.
A regulamentação estabelece critérios restritivos. Somente poderão ser incorporadas armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia. Armamentos artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da Polícia Civil não poderão ser destinados ao uso operacional e deverão ser encaminhados à destruição.
Com parecer técnico favorável da CFPC, a autoridade policial poderá requerer à Justiça a incorporação do armamento ao patrimônio da instituição. Obtida a autorização judicial, ainda será necessário cumprir as etapas de regularização, incluindo os procedimentos junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente depois dessas providências a arma será registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem atribuição individual a servidores. A unidade também poderá receber munição oficial compatível com o armamento incorporado.
A portaria prevê mecanismos adicionais de fiscalização e rastreabilidade. Entre eles, está a apresentação anual de declaração que comprove a existência física das armas e a regularidade de sua guarda. O emprego operacional, portanto, somente será permitido após a conclusão de todas as etapas de autorização, registro e controle patrimonial.
Para a titular da CFPC, delegada Daniela Fernandes, a iniciativa permite transformar recursos obtidos ilegalmente pelo crime organizado em instrumentos de enfrentamento à própria criminalidade e de proteção da sociedade.
“Há um grande movimento da Polícia Civil para retirar armas de organizações criminosas, armas como fuzis e carabinas, sendo que boa parte dessas armas estão em perfeitas condições. Então, o porquê da polícia não utilizar esses armamentos do crime no combate ao próprio crime?”, indagou a delegada Daniela Fernandes.
O delegado-geral da Polícia Civil, André Viana, também destacou o alcance da regulamentação e seu papel no fortalecimento institucional.
“É uma iniciativa que alia responsabilidade, controle e planejamento estratégico, permitindo que esses equipamentos sejam utilizados em favor da segurança pública e da proteção da sociedade”, afirmou.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#PolíciaCivil #Bahia #SegurançaPública #CrimeOrganizado #ArmasApreendidas #PolíciaCivilBA





