Vorcaro tenta se blindar de fraude de R$ 12 bi e transfere culpa a intermediários e parceiros
Imagem: Print da transmissão
Em gravação tornada pública pela Polícia Federal nesta quinta-feira (29), empresário nega irregularidades em carteiras de crédito, afirma que substituiu ativos sem prejuízo ao banco público e sustenta que mensagens revelam boa-fé corporativa.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Polícia Federal disponibilizou nesta quinta-feira (29) a íntegra da gravação do depoimento prestado pelo empresário Daniel Vorcaro. O material audiovisual, publicado pelo Congresso em Foco em seu canal no Youtube – que integra o relatório policial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), registra os questionamentos das autoridades sobre as operações financeiras mantidas entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB), bem como as respostas e teses defensivas apresentadas pelo investigado.
Durante a oitiva de quase três horas, conduzida pela delegada Janaína Palazzo, a investigação confrontou o empresário com laudos periciais, relatórios de fiscalização e dados extraídos de aparelhos celulares que apuram a regularidade na cessão de carteiras de crédito consignado. Vorcaro, por sua vez, sustentou a licitude dos negócios, argumentou que o banco estatal não suportou perdas financeiras e reiterou que eventuais falhas documentais couberam a agentes da cadeia de originação.
O celular apreendido: “Minha maldição e minha bênção”
Um dos momentos mais destacados do interrogatório ocorreu quando a autoridade policial confrontou o empresário com o conteúdo telemático obtido em seu telefone pessoal. Diante das mensagens em que executivos demonstravam apreensão com prazos de fiscalização e buscavam reunir documentos para responder ao Banco Central, Vorcaro desabafou sobre o peso das mensagens nos autos:
“O meu celular virou a minha maldição e a minha bênção. Minha maldição porque pegam conversas soltas de gestão e de rotina comercial e tentam interpretar como se fossem crime. E minha bênção porque está tudo documentado por escrito: todas as vezes em que determinei a cobrança de documentos, a regularização das pendências e a preservação total do BRB.”
O empresário argumentou que a pressão demonstrada nos diálogos refletia o cumprimento rigoroso de exigências do órgão regulador e a complexidade operacional de gerir milhares de cadastros, rebatendo a hipótese de que a troca de mensagens indicasse tentativa de ocultação deliberada.
A apuração sobre as carteiras e o volume de R$ 12 bilhões
O cerne da apuração policial recai sobre contratos de crédito consignado negociados no mercado com a participação de correspondentes e empresas parceiras, com ênfase na Tirreno Consultoria, em montante estimado em R$ 12,2 bilhões.
De acordo com o relatório policial, auditorias técnicas apontaram ausência de comprovação documental suficiente em lotes de crédito, ausência de averbações em folha e a emissão de Cédulas de Crédito Bancário (CCBs) registradas na B3.
Em sua manifestação, Vorcaro declarou que a conferência de dados na ponta final e a posse física ou digital dos contratos individuais cabiam exclusivamente aos originadores e correspondentes bancários. O empresário alegou que, tão logo sua diretoria constatou inconsistências formais nos lotes, acionou mecanismos de substituição tempestiva de ativos, entregando títulos públicos, ações e garantias patrimoniais ao BRB para resguardar a integridade da instituição financeira pública.
A divergência sobre a provisão de R$ 2,2 bilhões
Outro ponto de debate na oitiva envolveu a baixa contábil de R$ 2,2 bilhões efetuada nas demonstrações financeiras do BRB, classificada pela Polícia Federal no inquérito como evidência de prejuízo decorrente da aquisição dos papéis investigados.
Vorcaro contestou essa leitura, afirmando que o registro configurou um provisionamento cautelar de natureza contábil imposto pelas normas prudenciais do Banco Central, e não uma perda patrimonial definitiva. Segundo o empresário, os ativos substitutos e garantias entregues à instituição estatal continuam custodiados e possuem liquidez e valor de mercado suficientes para cobrir as operações, razão pela qual reiterou a necessidade de uma perícia financeira externa e independente para a conferência exata dos saldos.
Individualização de condutas
Ao ser inquirido sobre a atuação de outros dirigentes de instituições privadas, advogados e agentes de crédito envolvidos nas negociações, Vorcaro fez questão de circunscrever suas declarações estritamente à sua esfera pessoal de responsabilidade, sem firmar colaboração premiada:
“Eu respondo por mim, não respondo por outras pessoas. Se alguém errou ou cometeu atos indevidos fora ou dentro das empresas, isso deve ser apurado, e cada um deve responder pelos atos que praticou. Da minha parte, todos os atos visaram solucionar pendências e manter a solvência dos negócios.”
Projeto de fusão institucional e moradia corporativa
O inquérito examina ainda as tratativas preliminares para a formação de um conglomerado prudencial unindo os dois bancos, bem como a oferta de imóveis em São Paulo e Brasília ao então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa.
Enquanto a investigação apura se a oferta poderia representar vantagem indevida ligada à aceitação das operações, Vorcaro sustentou que o projeto societário visava expandir a capacidade competitiva de ambas as instituições frente aos grandes conglomerados do país. Em relação às moradias, declarou que fariam parte de um pacote de acomodação executiva sob regime de comodato corporativo, voltado a viabilizar a transição do gestor entre praças financeiras caso a reorganização societária recebesse aval formal das autoridades regulatórias.
Trâmite no Supremo Tribunal Federal
Com o encaminhamento do relatório policial e a juntada da íntegra do interrogatório nesta quinta-feira (29), o processo no STF entra na fase de análise pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria-Geral da República (PGR). Caberá ao órgão ministerial avaliar os elementos informativos colhidos pela corporação e as manifestações das defesas para decidir sobre o eventual oferecimento de denúncia, arquivamento ou solicitação de novas diligências. Em conformidade com o ordenamento jurídico constitucional, todos os investigados gozam da presunção de inocência até o trânsito em julgado de eventual ação penal.
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