TSE aceita ação do Novo contra chapa de Lula e Alckmin e dá cinco dias para defesa
Foto: Fátima Meira/ESTADÃO CONTEÚDO
Corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva considerou válidos os requisitos formais do pedido de cassação, mas ressaltou que decisão não antecipa mérito da acusação.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, admitiu o processamento de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada pelo Partido Novo contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. Com o despacho, o magistrado determinou a notificação de ambos para que apresentem defesa no prazo de cinco dias. O processo pede a cassação dos diplomas da chapa reeleita e a decretação de inelegibilidade por oito anos por suposto abuso de poder político.
Na representação, o Partido Novo alega que a estrutura do governo federal foi utilizada para interferir no equilíbrio do pleito. A legenda afirma que, entre 1º de janeiro e 16 de outubro de 2026, foram editados 35 atos normativos – entre medidas provisórias e decretos -, criando ou expandindo benefícios de forte apelo popular. O partido ressalta que 12 dessas medidas foram editadas já durante o período oficial de campanha e com calendários vinculados às votações.
A petição elenca, entre os atos impugnados, o reajuste nos valores do Bolsa Família – que atende aproximadamente 19,29 milhões de famílias -, a concessão de subvenções econômicas aos combustíveis (com estimativa de impacto em cerca de R$ 99,7 bilhões em créditos orçamentários extraordinários e desonerações.
Ao assinar o despacho de admissibilidade, Villas Bôas Cueva considerou que o pedido atende aos requisitos formais estabelecidos na legislação eleitoral. Segundo o ministro, a ação é tempestiva, pois foi proposta no curso do processo eleitoral antes da diplomação, e descreve fatos determinados com a identificação clara dos atos governamentais questionados e seus custos projetados, o que viabiliza o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
O corregedor fez questão de destacar que o recebimento da petição inicial é uma medida de ordem puramente processual e não configura juízo de valor sobre a existência de ilícito nem antecipação sobre cassação de mandato. Villas Bôas Cueva decidiu ainda que os pedidos formulados pelo Novo para solicitar auditorias e dados oficiais a órgãos públicos só serão analisados após a entrega das peças de contestação das defesas.
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