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Senado aprova Marco Temporal: Veja detalhes dos votos de cada senador

Caso de Política 27 de setembro de 2023 3 minutos de leitura
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Em uma reviravolta legislativa que contraria a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) e representa uma derrota para o governo federal, o Senado Federal aprovou, no dia 27 de setembro, o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A medida foi aprovada com 43 votos a favor e 21 votos contrários.

A votação no Senado revelou uma divisão partidária e ideológica a respeito desse tema crucial. Abaixo, detalhamos como cada senador e seu respectivo partido votaram:

Votaram a favor do Marco Temporal:

  • Alan Rick (União-AC)
  • Carlos Viana (Podemos-MG)
  • Ciro Nogueira (PP-PI)
  • Cleitinho (Republicanos-MG)
  • Damares Alves (Republicanos-DF)
  • Daniella Ribeiro (PSD-PB)
  • Davi Alcolumbre (União-AP)
  • Dr. Hiran (PP-RR)
  • Eduardo Girão (NOVO-CE)
  • Eduardo Gomes (PL-TO)
  • Efraim Filho (União-PB)
  • Esperidião Amin (PP-SC)
  • Fernando Dueire (MDB-PE)
  • Fernando Farias (MDB-AL)
  • Flávio Arns (PSB-PR)
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS)
  • Jaime Bagattoli (PL-RO)
  • Jayme Campos (União-MT)
  • Jorge Kajuru (PSB-GO)
  • Jorge Seif (PL-SC)
  • Laércio Oliveira (PP-SE)
  • Lucas Barreto (PSD-AP)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Marcio Bittar (União-AC)
  • Marcos Rogério (PL-RO)
  • Marcos do Val (Podemos-ES)
  • Margareth Buzetti (PSD-MT)
  • Mauro Carvalho Junior (União-MT)
  • Mecias de Jesus (Republicanos-RR)
  • Oriovisto Guimarães (Podemos-RR)
  • Plínio Valério (PSDB-AM)
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Rodrigo Cunha (Podemos-AL)
  • Rogerio Marinho (PL-RN)
  • Sergio Moro (União-PR)
  • Soraya Thronicke (Podemos-MS)
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN)
  • Tereza Cristina (PP-MS)
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
  • Weverton (PDT-MA)
  • Wilder Morais (PL-GO)
  • Zequinha Marinho (Podemos-PA)

Votaram contra o Marco Temporal:

  • Alessandro Vieira (MDB-SE)
  • Ana Paula Lobato (PSB-MA)
  • Augusta Brito (PT-CE)
  • Beto Faro (PT-PA)
  • Cid Gomes (PDT-CE)
  • Confúcio Moura (MDB-RO)
  • Eduardo Braga (MDB-AM)
  • Eliziane Gama (PSD-MA)
  • Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Humberto Costa (PT-PE)
  • Jaques Wagner (PT-BA)
  • Jussara Lima (PSD-PI)
  • Leila Barros (PDT-DF)
  • Marcelo Castro (MDB-PI)
  • Omar Aziz (PSD-AM)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Paulo Paim (PT-RS)
  • Randolfe Rodrigues (Rede)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Romário (PL-RJ)
  • Zenaide Maia (PSD-RN)

Ressalta-se que o presidente da sessão, Rodrigo Pacheco, não participou da votação.

O projeto de lei em questão seguirá agora para a sanção ou veto do presidente Lula (PT), que poderá decidir vetar partes específicas do texto ou sua totalidade.

O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. Entretanto, líderes das comunidades indígenas argumentam que essa medida entra em conflito com a Constituição Federal.

De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada,” será necessário comprovar que, na data da promulgação da Constituição Federal, a comunidade indígena a habitava de forma contínua e a utilizava para fins produtivos.

O texto também modifica a Lei nº 4.132 de 1962, incluindo, entre as circunstâncias que permitem a desapropriação de terras privadas por interesse social, a destinação dessas áreas para comunidades indígenas que não estavam ocupando tradicionalmente o local na data do Marco Temporal, desde que essa ocupação seja necessária para sua sobrevivência física e cultural. Além disso, o projeto proíbe a ampliação de terras indígenas já demarcadas e declara nulas demarcações que não estejam em conformidade com esses preceitos.

É importante notar que o texto é considerado “inconstitucional” por muitos, visto que, de acordo com o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são considerados direitos originários, ou seja, anteriores à formação do Estado.

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