
O projeto traz à luz a necessidade de responsabilização pública e justiça reparadora frente às tragédias que evidenciam desnível entre poder e proteção
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Diante de tragédias que se repetem como um ciclo não rompido, o Projeto de Lei 486/2025 propõe uma reparação objetiva e simbólica: o pagamento de R$ 50 mil, em parcela única, aos dependentes legais de pessoas mortas em enchentes quando for comprovada a responsabilidade do poder público. A proposta, de autoria do deputado Duarte Jr (PSB-MA), tramita na Câmara dos Deputados e poderá representar um novo marco no reconhecimento da omissão estatal frente ao descontrole climático e à negligência estrutural.
A indenização deverá ser paga no prazo máximo de 60 dias após a solicitação, desde que haja comprovação do nexo entre a falha do Estado e o óbito. O projeto também propõe a criação de um fundo emergencial alimentado por recursos da Lei Orçamentária Anual, a fim de garantir que o pagamento não dependa de trâmites burocráticos lentos.
Ao fundamentar a proposta, o deputado cita episódios recentes que ainda reverberam na memória coletiva, como as enchentes em Petrópolis (RJ) e Recife (PE), onde famílias foram deixadas à margem não apenas da água, mas também da justiça.
“Tais tragédias expõem falhas de prevenção e omissão do poder público, demandando uma resposta legislativa que promova justiça social”, afirma Duarte Jr.
Sob a ótica da justiça e da reparação, o projeto se alinha a um princípio maior: reconhecer que o Estado não pode mais se esconder sob o véu da imprevisibilidade quando os sinais de advertência já estavam lançados, como luzes no alto da torre.
A proposta segue em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, deverá ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
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