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Entre o decreto do ponto facultativo e a “carteirada sutil”: gestão Otoniel tropeça na própria descoordenação

Caso de Política 18 de novembro de 2025 5 minutos de leitura
Otoniel Teixeira e Jeferson Barbosa 18112025

Otoniel Teixeira e Jeferson Barbosa 18112025

Foto: Dircom Barreiras

Secretário de Educação desfaz decreto do Prefeito Otoniel Teixeira e transforma o ponto facultativo da Consciência Negra em um espetáculo de descoordenação institucional

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Prefeitura de Barreiras viveu nesta terça-feira (18/11) um daqueles episódios administrativos em que o governo tropeça nas próprias pernas. O Prefeito Otoniel Teixeira publicou o Decreto nº 211 concedendo ponto facultativo na sexta-feira, 21 de novembro. Poucas horas depois, o Secretário Municipal de Educação, Jeferson Barbosa, veio a público desfazer a decisão — oficialmente, diretamente e sem qualquer tentativa de suavizar o constrangimento.

O resultado foi um espetáculo de descoordenação interna: o prefeito dizia “folga”, enquanto o secretário informava que a rede municipal de ensino “trabalha normalmente”.

Decreto num lado, anulação no outro

O decreto de Otoniel seguia o caminho tradicional das administrações municipais ao emendar o feriado da Consciência Negra. Mas essa praxe durou o tempo exato entre a publicação no Diário Oficial e a manifestação do secretário.

Jeferson Barbosa justificou a anulação citando a LDB, lembrando do mínimo de 200 dias letivos e 800 horas anuais – uma obviedade legal que, curiosamente, o prefeito ignorou ao editar o decreto. E ainda lançou um aviso: quem descumprir terá de repor aulas, empurrando o peso da responsabilidade para gestores escolares e blindando sua pasta contra os efeitos da decisão do chefe do Executivo.

A “carteirada sutil” que falou mais alto que o decreto

Se o comunicado do secretário já era suficiente para desautorizar o prefeito, o rodapé transformou a situação em uma peça quase literária de ironia institucional. Barbosa assinou assim:

“Jeferson Barbosa – Secretário de Educação * Portaria Nº 03, de 01/01/2015.”

A referência explícita ao número e à data da portaria – de dez anos atrás – não passou despercebida entre analistas políticos de plantão na cidade. O gesto foi interpretado como uma “carteirada sutil”, um lembrete público de sua longevidade e legitimidade formal dentro da máquina administrativa. Em outras palavras: uma maneira elegante (ou nem tanto) de dizer que sua autoridade não depende da conveniência de decretos de última hora.

Para muitos, o recado foi claro:

“eu estou aqui desde 2015; quem chegou depois é que precisa acompanhar o ritmo do gabinete.”

Um feriado transformado em sinônimo de desencontro

O que deveria ser apenas um ponto facultativo virou metáfora da falta de sintonia da gestão. No mesmo dia, o prefeito concedeu folga e o secretário de educação cancelou. Uma administração que não conseguiu alinhar nem a própria agenda, quem dirá um calendário escolar inteiro.

Em vez de descanso, a sexta-feira ganhou um novo significado dentro do Executivo: mais um dia de trabalho para arrumar a bagunça que o próprio governo produziu.

Abaixo, a íntegra da Nota do Secretário

COMUNICADO OFICIAL

PARA: Gestores(a) Escolares da Rede Municipal Ensino.

Calendário Escolar e Manutenção das Aulas no dia 21 de Novembro de 2025

Prezados(as) Gestores(as),

Em atenção ao que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996), em seus artigos 24, inciso I, e 31, inciso II, que determinam o cumprimento obrigatório mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual de 800 (oitocentas) horas, dirigimo-nos a V. Sas. para reiterar a necessidade de rigoroso cumprimento do calendário letivo.
O dia 20 de novembro (quinta-feira) é feriado nacional, data em que se celebra o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (Lei nº 14.759/2023).

Conforme o calendário escolar previamente aprovado pela a Secretaria Municipal de Educação, as atividades letivas deverão ocorrer normalmente no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira). Não haverá ponto facultativo nesta data para as unidades escolares, sendo um dia letivo regular, essencial para assegurar que a carga horária e o número mínimo de dias sejam devidamente cumpridos.

Salientamos que a inobservância do calendário letivo oficial acarreta a necessidade de dias de reposição, o que pode impactar o planejamento das escolas e a rotina da comunidade escolar. O cumprimento integral do calendário é fundamental para garantir o direito dos alunos à educação e a qualidade do ensino-aprendizagem.

Pedimos a colaboração de todos(as) na divulgação desta informação junto aos(às) professores(as), funcionários(as), estudantes e responsáveis.

Certos de contarmos com o empenho e profissionalismo habituais de V. Sas. na garantia do direito à educação, firmamos o presente.

Atenciosamente,

Jeferson Barbosa
Secretário de Educação * Portaria N°03, de 01/012015

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