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STF confirma ilegalidade na reeleição de vereador de Formosa do Rio Preto e anula decisão local

Caso de Política 18 de novembro de 2025 5 minutos de leitura
Herminio FRP 18112025

Herminio FRP 18112025

Tribunal confirma desrespeito à regra de reeleição e impede Hermínio Cordeiro de assumir a Presidência da Câmara em 2025/2026; vice-presidente Joílson Rocha deve conduzir a sessão desta terça-feira

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão de alto impacto proferida em 16 de novembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) interveio na eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Formosa do Rio Preto (BA). A ministra Cármen Lúcia, relatora da Reclamação Constitucional (RCL) 82.763, julgou procedente o pedido que questionava o terceiro mandato consecutivo do vereador Hermínio Cordeiro dos Reis na Presidência da Casa.

A decisão do STF anulou a sentença do juízo de primeira instância que havia validado o pleito para o biênio 2025/2026 e determinou que o magistrado local profira novo julgamento, seguindo obrigatoriamente a jurisprudência que limita a recondução em casas legislativas a apenas uma vez sucessiva.

Clique aqui e leia a íntegra da decisão.

Descumprimento comprovado e rejeição da defesa

Em nota pública divulgada em 17 de novembro, Hermínio tentou minimizar a decisão, alegando que o STF “não anulou eleição alguma”, mas apenas devolveu o caso ao primeiro grau por “questão processual”. No entanto, o teor integral do julgamento da ministra Cármen Lúcia refuta essa versão: a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do ato e confirmou o descumprimento da jurisprudência.

Logo na ementa, a ministra afirma: “DESCUMPRIMENTO CONFIGURADO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (RCL 82.763, p. 1). O ato de Hermínio ao se candidatar e ser eleito para o período 2025/2026 configurou violação direta às decisões do STF que vedam o terceiro mandato consecutivo (ADPF 959 e ADIs 6.524 e 6.674).

O vereador presidiu a Câmara nos seguintes biênios:

  • 2021/2022 – Primeiro mandato
  • 2023/2024 – Primeira reeleição
  • 2025/2026 – Segunda reeleição / Terceiro mandato (inconstitucional)

A defesa de Hermínio se amparava na interpretação da modulação de efeitos da ADI 6.524, que fixou 7 de janeiro de 2021 como marco temporal. Ele alegava que sua eleição de 1º de janeiro de 2021 estaria fora da contagem. Mas a ministra foi categórica ao rejeitar essa tese.

“A decisão reclamada diverge do decidido pelo Supremo Tribunal Federal nos paradigmas de confronto indicados pelos reclamantes.” (RCL 82.763, p. 16)

O STF reafirmou que, para fins de inelegibilidade, contam-se as composições a partir do biênio 2021/2022. Assim, a eleição para 2023/2024 foi sua primeira reeleição, tornando a pretensão para 2025/2026 um ato de segunda recondução — portanto, inconstitucional:

“A recondução para o biênio 2025-2026 consiste em ofensa ao decidido nos precedentes vinculantes, pois representa uma terceira reeleição sucessiva.” (RCL 82.763, p. 12)

A anulação processual e o fim do terceiro como mandato presidente

A procedência da Reclamação, prevista no art. 102, I, “l” da Constituição, serve exatamente para resguardar a autoridade do STF quando instâncias inferiores desrespeitam sua jurisprudência. Assim, a decisão da ministra Cármen Lúcia obriga o juiz de Formosa do Rio Preto a anular o ato que validou o pleito e impede Hermínio de exercer qualquer função relacionada ao mandato que tentava assegurar.

A Sessão desta terça-feira: quem deve conduzir?

Com a decisão do STF, Hermínio Cordeiro dos Reis está proibido de assumir a Presidência da Câmara no biênio 2025/2026, que seria seu terceiro mandato consecutivo – situação vedada pela Corte. Como o biênio 2023/2024 já se encerrou, Hermínio não exerce atualmente um mandato legítimo na Presidência; ele apenas permanece no comando de forma provisória, até que a situação seja regularizada. A partir da decisão do STF, ele está impedido de presidir qualquer sessão que tenha relação com a nova gestão, bem como de praticar atos, decisões ou encaminhamentos referentes ao biênio 2025/2026, cuja eleição foi anulada.

Por isso, a sessão desta terça-feira, já marcada antes da decisão, torna-se um teste institucional. Em caso de impedimento do presidente por ilegalidade, decisão judicial ou afronta à ordem jurídica, quem deve conduzir os trabalhos é o vice-presidente da Casa, o vereador Joílson Rocha de Souza, conforme prevê o Regimento Interno.

Cabe a Joílson abrir os trabalhos, conduzir a pauta e assegurar que nenhum ato nulo seja praticado pela Câmara.

A Pergunta que impulsiona o debate

Diante de uma decisão tão clara e vinculante, a dúvida que corre nos bastidores é inevitável:

Hermínio terá coragem de desrespeitar o STF e presidir a sessão desta terça-feira?

Caso tente, a Câmara será empurrada para um conflito institucional desnecessário, juridicamente insustentável e politicamente desgastante. De outro lado, se cumprir a decisão, a Casa reafirma seu compromisso com o Estado de Direito e preserva a legitimidade de seus atos.

A sessão poderá revelar não apenas o resultado de um debate legislativo, mas o quanto prevalecem – ou não – as instituições sobre a vontade individual.

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#STF #FormosaDoRioPreto #ReeleiçãoIlegal #CâmaraMunicipal #DesrespeitoAoDecidido #TerceiroMandatoVedado

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