Novo Marco do Transporte é aprovado pela Câmara e Senado e pavimenta caminho para Tarifa Zero no Brasil.
Foto: Ricardo Stuckert/PR
Texto final aprovado pelo Congresso Nacional cria o arcabouço jurídico para o governo federal subsidiar passagens e garantir que a mobilidade urbana seja tratada como um direito social fundamental.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A aprovação definitiva do novo marco legal do transporte público (PL 3.278/2021) pelo Congresso Nacional marca uma virada histórica na mobilidade urbana brasileira, fornecendo ao governo Lula as ferramentas legais para implementar o projeto de Tarifa Zero nacional. O texto, que agora segue para sanção presidencial, retira o peso do financiamento das costas do passageiro e o transfere para o Estado, estabelecendo no Art. 2º que o transporte é um “direito social previsto no art. 6º da Constituição Federal e dever do Estado, sendo serviço público de caráter essencial”. Com isso, o governo federal ganha segurança jurídica para investir recursos da União diretamente nas catracas de estados e municípios.
O ponto de ruptura com o modelo antigo está na criação de um sistema de financiamento que permite o passe livre sem comprometer as prefeituras. O Art. 3º, inciso XI, institui a “distinção entre custo de remuneração pela prestação do serviço e a tarifa cobrada pelo uso do serviço”. Essa separação permite que a tarifa paga pelo cidadão seja reduzida a zero, enquanto a empresa operadora é remunerada pelo governo com base no custo real da operação e em metas de qualidade. Complementarmente, o Art. 27 autoriza que a União, Estados e Municípios possam “estabelecer programas de custeio da operação do transporte coletivo, visando ao estabelecimento de benefícios tarifários aos passageiros”.
Para sustentar financeiramente essa revolução, o projeto amplia o rol de receitas que podem ser usadas para bancar a gratuidade. O Art. 19 prevê o uso de “receitas extratarifárias, subsídios orçamentários, taxas, contribuições e receitas provenientes de créditos de carbono”. Além disso, o Art. 41 altera a destinação da Cide-Combustíveis, determinando que o produto da arrecadação seja aplicado prioritariamente no “pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros”. Essas medidas dão fôlego ao Ministério das Cidades para estruturar o Sistema Único de Mobilidade (SUM), integrando o financiamento federal a um padrão nacional de qualidade e sustentabilidade.
A nova legislação também acaba com o subsídio cruzado, onde o passageiro pagante financiava a gratuidade de idosos e estudantes. A partir da sanção, o marco determina que tais benefícios sejam custeados por “recursos financeiros específicos previstos em lei e em dotação orçamentária do ente competente”, impedindo o aumento de passagens para cobrir isenções. Com a segurança jurídica dos contratos e a transparência de dados operacionais agora obrigatórias, o governo federal sinaliza uma nova era para o transporte público, onde o foco deixa de ser o lucro por passageiro e passa a ser a universalização do acesso à cidade.
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