Lei federal autoriza mulheres a portar spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil
Nova legislação exige idade mínima de 18 anos, ausência de antecedentes criminais e limita recipientes a 50ml; uso deve seguir princípios de legítima defesa.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Mulheres brasileiras maiores de 18 anos já podem adquirir e portar spray de pimenta legalmente em todo o país. A autorização consta na Lei nº 15.474/2026, sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24). A medida visa oferecer um recurso de menor potencial ofensivo para que o público feminino possa interromper tentativas de agressão física ou sexual, servindo como ferramenta de proteção em situações de risco iminente.
Para garantir que o acesso ao dispositivo ocorra de forma ordenada, a nova norma estabelece critérios rigorosos para a compra. A cidadã interessada deve apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e assinar uma declaração formal de que não possui condenações por crimes dolosos envolvendo violência ou grave ameaça.
É importante destacar que, embora o projeto original considerasse a permissão para jovens a partir de 16 anos, este trecho foi vetado, mantendo a exclusividade do porte apenas para mulheres adultas.
O controle sobre a circulação desses itens também recai sobre os estabelecimentos comerciais, que passam a ter obrigações específicas de registro. Os dados das compradoras deverão ser vinculados a um banco de dados federal e armazenados por cinco anos, respeitando as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD). Além disso, no ato da venda, os lojistas são obrigados a fornecer orientações fundamentais sobre o manuseio seguro e eficaz do produto, que é classificado como de uso individual e intransferível.
Do ponto de vista técnico, o spray permitido é aquele composto por extratos vegetais, como a pimenta (oleorresina de capsicum), e os recipientes não podem exceder a capacidade de 50 mililitros. Frascos que ultrapassem esse limite continuam classificados como de uso restrito, destinados apenas às forças de segurança e forças armadas.
A legislação é enfática ao determinar que o uso do aerossol só é considerado lícito em contextos de legítima defesa, devendo a reação cessar imediatamente assim que o agressor for contido, para evitar excessos que possam gerar responsabilização jurídica.
Como suporte à nova realidade jurídica, o governo instituiu também o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal para Mulheres. A iniciativa vai além do porte do spray, focando em instruir as cidadãs sobre os limites legais da autodefesa, disseminar informações sobre a rede de proteção e fortalecer os canais de denúncia contra a violência doméstica. Com isso, busca-se equilibrar o acesso ao equipamento com a conscientização necessária para o seu uso responsável na sociedade.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#SegurançaFeminina #DefesaPessoal #DireitosDaMulher #SprayDePimenta #Brasil #Lei15474 #ProteçãoMulher






