Sancionada lei de João Felipe que garante alimentação específica para estudantes autistas em Barreiras
Lei nº 1.733/2026 assegura o direito de alunos com TEA e outras restrições alimentares levarem a própria alimentação às escolas públicas e privadas, vedando qualquer forma de constrangimento.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Barreiras passou a contar com um novo instrumento legal voltado à inclusão escolar de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que envolvam restrição ou seletividade alimentar.
Publicada na edição nº 4.685 do Diário Oficial do Município, em 7 de julho de 2026, a Lei Municipal nº 1.733/2026, originada do Projeto de Lei nº 309/2025, de autoria do vereador João Felipe (PCdoB), garante a esses alunos o direito de levar e consumir a própria alimentação no ambiente escolar.
A norma já está em vigor e alcança instituições públicas e privadas de ensino. O direito deverá ser comprovado por laudo de profissional habilitado, que ateste a existência de sensibilidade sensorial, restrições médicas ou necessidades nutricionais específicas.
Além de assegurar o consumo da alimentação própria, a legislação determina que as unidades escolares ofereçam um ambiente acolhedor, proibindo qualquer forma de constrangimento, discriminação ou tratamento diferenciado aos estudantes beneficiados pela medida.
Inclusão que começa pelo respeito às necessidades individuais
Protocolado em setembro de 2025, o Projeto de Lei nº 309/2025 surgiu da preocupação com uma das principais dificuldades enfrentadas por muitas famílias de pessoas autistas: a seletividade alimentar, condição que pode comprometer tanto a saúde quanto a permanência da criança no ambiente escolar.
“A seletividade alimentar no autismo não é uma escolha ou um capricho; é uma condição biológica e sensorial que envolve texturas, cheiros e cores. Ignorar essa realidade é, muitas vezes, condenar a criança à desnutrição ou ao isolamento”, pontua o vereador João Felipe. “Com esta lei, garantimos que a escola seja, de fato, um lugar de pertencimento. É uma medida de baixo custo para o município, mas de um valor humanitário incalculável, pois devolve a dignidade e a segurança alimentar para centenas de famílias barreirenses.”
O vereador também destaca que a iniciativa vai além da garantia alimentar e fortalece uma cultura de respeito à diversidade dentro das escolas.
“O ambiente escolar deve ser inclusivo por natureza. Ao proibirmos o constrangimento, estamos educando não apenas o aluno, mas toda a comunidade escolar sobre o respeito às individualidades”, afirma.
Regulamentação
Embora a Lei Municipal nº 1.733/2026 tenha entrado em vigor com sua publicação, o Poder Executivo terá prazo de até 60 dias para regulamentar os procedimentos necessários à sua aplicação, definindo orientações destinadas às redes pública e privada de ensino.
Registrado sob o protocolo nº 1.911/2025, o projeto tramitou regularmente na Câmara Municipal até a sanção pelo Executivo. Com a nova legislação, Barreiras amplia sua política de inclusão, fortalecendo a proteção aos direitos de estudantes neurodivergentes e assegurando condições mais adequadas para sua permanência e desenvolvimento no ambiente escolar.
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