Supermercados e varejo agora dependem de acordo sindical para funcionar em feriados
Medida do Governo Federal foca em supermercados e varejo; serviços essenciais, como farmácias e postos, seguem com regras atuais.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A partir de agora, o funcionamento de boa parte do comércio varejista nos feriados depende obrigatoriamente de convenção coletiva. A Portaria nº 1.316/2026, oficializada pelo Ministério do Trabalho nesta terça-feira (21), retira do empresário a decisão isolada de convocar funcionários nessas datas, exigindo um acordo prévio assinado entre os sindicatos de patrões e empregados.
Na prática, setores como supermercados, lojas de departamento e concessionárias de veículos só podem abrir se houver autorização prevista em contrato coletivo da categoria. Além do acordo sindical, as empresas continuam obrigadas a respeitar as leis municipais que regem o horário de funcionamento local.
A nova regra não atinge os serviços considerados essenciais ou que já possuem permissão permanente para funcionar. Padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes e feiras livres podem abrir normalmente, sem necessidade de nova negociação. O trabalho aos domingos também não sofreu alterações, mantendo-se o que já é previsto na Lei 10.101/2000.
Segundo o Ministério do Trabalho, a mudança busca dar mais clareza à legislação e fortalecer o diálogo entre as partes. Nas cidades onde sindicatos e empresas já possuem acordos vigentes autorizando o trabalho em feriados, o impacto deve ser mínimo. Onde não houver sindicato local, a negociação será conduzida pelas federações ou confederações de cada setor.
Uma comissão tripartite (governo, trabalhadores e empresas) foi criada para analisar e, futuramente, revisar a lista de atividades que possuem autorização permanente para funcionar em dias de descanso nacional.
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