Otoniel Teixeira e Larissa Barbosa 29012026
Publicação no Diário Oficial marca a fase de contraditório da auditoria do exercício anterior; Otoniel Teixeira e Larissa Barbosa devem justificar apontamentos técnicos para evitar parecer pela rejeição.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A gestão do Poder Executivo de Barreiras entrou em uma fase de alta sensibilidade jurídica perante o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). Através de um Edital de Cientificação, publicado na edição de 7 de julho de 2026, a Corte de Contas oficializou que a auditoria técnica das Contas Anuais de 2025 detectou inconformidades que agora exigem esclarecimentos formais do prefeito Otoniel Teixeira e da secretária de Saúde, Larissa Barbosa.
O documento também elenca o gestor Jeferson Barbosa, estabelecendo a necessidade de defesa sobre atos de execução orçamentária do ano anterior. No rito do TCM, a “cientificação” representa o momento em que o corpo técnico da Inspetoria Regional conclui o relatório de campo e abre o prazo para que os ordenadores de despesas exerçam o direito ao contraditório e à ampla defesa antes do julgamento final pelo Pleno.
Inquéritos na Saúde e o peso da auditoria
Embora o Edital de Cientificação não pormenorize os itens da auditoria, a notificação conjunta da cúpula da Saúde indica que o foco das inconsistências pode estar na gestão da pasta. O cenário converge com investigações externas em curso.
Desde 31 março de 2026, o Ministério Público Federal (MPF) conduz o Inquérito Civil que apura a regularidade do Centro Municipal de Saúde Leonídia Ayres de Almeida. O MPF investiga a ausência de registro da unidade de saúde e da respectiva direção técnica junto ao Conselho Regional de Medicina (CREMEB). Tais falhas administrativas, quando confirmadas, impactam a legalidade da prestação dos serviços e podem refletir diretamente nos relatórios de auditoria do TCM por violação de normas sanitárias e administrativas.
Consequências Jurídicas e Políticas
A etapa atual é decisiva. O processo das contas de 2025 avaliará o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e os limites constitucionais de investimento. Caso as justificativas apresentadas pelos gestores não sanem as dúvidas dos auditores, o Tribunal poderá emitir um Parecer Prévio pela Rejeição das Contas.
Os gestores agora correm contra o relógio para protocolar a defesa técnica, sob pena de serem julgados à revelia.
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