Justiça condena três vereadores e ex parlamentar à prisão em Correntina
Foto: Reprodução CNJ
Sentença impõe penas de até 6 anos por esquema de “rachadinha” e desvios; magistrado determinou afastamento imediato dos cargos.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma decisão que sacode os alicerces políticos do Oeste baiano, o juiz Waldir Viana Ribeiro Junior, da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador, proferiu, no último dia 31 de julho de 2026, a sentença condenatória que impõe penas de prisão a cinco réus da Operação Último Tango. A investigação, que tramita desde 2017, desarticulou uma complexa engrenagem ilícita instalada na Câmara Municipal de Correntina, estruturada para o desvio sistemático de recursos públicos.
Conforme a fundamentação do magistrado, o grupo atuava de forma orquestrada para converter o múnus público em um “instrumento de rapina privada”. O arcabouço probatório – sustentado por interceptações telefônicas e minuciosos relatórios do GAECO – confirmou o uso indevido de cotas de combustível e a prática da “rachadinha”, onde gratificações salariais de servidores eram compulsoriamente devolvidas para abastecer o caixa particular dos envolvidos.
As penas e o cenário político
A sentença detalha a responsabilidade individualizada de cada réu, aplicando sanções pelos crimes de peculato e organização criminosa. Entre os condenados, três detêm mandatos eletivos na atual legislatura:
- Jean Carlos Pereira dos Santos (“Jean da Guarda”): Condenado a 6 anos e 5 meses de prisão. Vereador atual e ex-presidente da Casa, é apontado nos autos como o mentor do sistema de desvio de valores.
- Adenilson Pereira de Souza (“Wil”): Condenado a 6 anos e 5 meses de prisão. Vereador no exercício do mandato, identificado como beneficiário recorrente do esquema de combustíveis.
- Milton Rodrigues de Souza (“Miltão”): Condenado a 6 anos e 5 meses de prisão. Vereador em exercício, condenado por aderir à prática ilícita em proveito próprio e de terceiros.
- Juvenil Araújo de Souza (“Babado Pimenta”): Condenado a 6 anos e 5 meses de prisão. Ex-vereador, teve sua participação ativa nos desvios destacada pela Justiça à época dos fatos.
- Erickson Linces Santos (“Quinho”): Condenado a 5 anos e 11 meses de prisão. Atuava como motorista e, segundo a sentença, funcionava como o “laranja” operacional do grupo, recolhendo valores em espécie para os agentes políticos.
Em relação ao réu Hugo Neves dos Santos, o juiz reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição, em razão de sua menoridade relativa (menor de 21 anos) à época dos fatos.
Afastamento imediato e direito de recurso
Para além da condenação ao regime semiaberto, a decisão judicial impõe o afastamento cautelar imediato de todos os réus de qualquer função pública ou mandato eletivo, medida que atinge diretamente os vereadores Jean, Wil e Miltão. A sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos e o pagamento de multas pecuniárias.
Ao sentenciar, o magistrado enfatizou que tais práticas representam uma “verdadeira afronta aos valores estruturantes do sistema democrático”. Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os sentenciados podem interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Enquanto o processo não transita em julgado, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa permanecem resguardados para as instâncias superiores, embora o afastamento dos cargos tenha eficácia imediata.
O Portal Caso de Política buscou contato com as defesas dos citados para que pudessem se manifestar sobre a decisão, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para futuras manifestações e esclarecimentos.
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