Justiça Eleitoral determina suspensão do Instagram de Antônio Henrique Junior a dois dias das eleições
Foto: ALBA e print do status atual da página em 02102026 – 14hs13min
A dois dias das eleições de 4 de outubro, TRE-BA manda tirar do ar conta no Instagram não comunicada ao TSE; erro primário da coordenação de campanha motivou a punição.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A apenas dois dias do primeiro turno das eleições de 4 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão imediata do perfil do deputado estadual e candidato à reeleição Antônio Henrique Junior (PV) no Instagram (@deputado_antoniohenriquejr), que acumulava mais de 22 mil seguidores. A medida foi expedida nesta sexta-feira (2) após denúncia via aplicativo Pardal que apontou a veiculação de propaganda em canal ausente na base de dados oficial da Justiça Eleitoral.
O imbróglio decorre de um erro primário da própria coordenação de campanha do candidato, que deixou de informar formalmente o referido perfil no sistema de registro de candidaturas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora a defesa pudesse alegar mero equívoco burocrático, a falha ao omitir o canal no DivulgaCandContas configurou vício formal na veiculação da propaganda na internet.
O processo (nº 0604357-19.2026.6.05.0000) passou pelo crivo do Centro Integrado de Inteligência em Propaganda Eleitoral Digital (CIIP), cujos relatórios técnicos comprovaram o forte teor eleitoral das postagens na página privada.
Da decisão monocrática proferida pelo juiz auxiliar do Poder de Polícia na Internet, Antônio Marcelo Oliveira Libonati, ainda cabe recurso. O magistrado fundamentou a ordem de remoção imediata – com prazo de 24 horas para cumprimento pela Meta – ressaltando:
“Sedimentadas tais premissas, a evidência de publicação de propaganda eleitoral em favor de candidatura, via perfil ou canal não previamente comunicado ou registrado perante a Justiça Eleitoral, exprime, não apenas, irregularidade passível de sanção, nos termos do art. 28 da Res. TSE n. 23.610/19. Antes, revela a existência de vício atinente à forma ou ao meio de veiculação empregados, em ordem a ensejar a tomada de medidas por esta Especializada, no âmbito de seu poder de polícia.”
A suspensão da conta permanecerá ativa até que a assessoria jurídica regularize a situação cadastral e transcorra o prazo legal de 48 horas exigido para a eventual reativação. Sobre os trâmites de regularização, a sentença estipula:
“determino a intimação de ANTONIO HENRIQUE DE SOUSA MOREIRA JUNIOR, ora noticiado, para, caso pretenda continuar utilizando o referido perfil em sua campanha, promover a respectiva comunicação à Justiça Eleitoral, comprovando a providência nestes autos. A eventual reativação ficará condicionada à comprovação da atualização cadastral e ao transcurso do prazo de 48 horas previsto no art. 28, § 1º-B, da Resolução TSE nº 23.610/2019.”
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