Lula sanciona lei do Enamed
Originada da Medida Provisória nº 1.370/2026, nova legislação torna exame obrigatório para obtenção do CRM a partir dos ingressantes de 2026 e unifica prova teórica com o Revalida.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 14/2026, decorrente da Medida Provisória nº 1.370/2026, que institui formalmente a nova Lei do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A legislação estabelece uma avaliação seriada obrigatória como requisito para a concessão do registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). A exigência vale para estudantes que ingressaram na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de edição da medida provisória, preservando aqueles que já estavam matriculados e os médicos formados anteriormente.
Pela nova regra, a avaliação deixa de se concentrar apenas no fim do curso e passa a ocorrer em três momentos da formação acadêmica: ao término do 2º ano (4º semestre), do 4º ano (8º semestre) e do 6º ano (12º semestre). A habilitação profissional será definida pela média ponderada dos resultados, com peso significativamente maior para a última etapa.
Quem concluir o internato sem alcançar a proficiência mínima exigida na avaliação final não terá direito ao CRM e ficará impedido de exercer a medicina de forma autônoma ou prescrever tratamentos. Nesses casos, a legislação prevê apenas uma inscrição temporária na condição de “egresso de Medicina”, que permitirá a participação em pesquisas e atividades técnico-científicas sob supervisão. Para obter a habilitação profissional, o graduado deverá refazer a terceira etapa nas edições seguintes até alcançar a nota de corte.
A legislação também modifica o processo de validação de diplomas médicos obtidos no exterior, com impacto sobre brasileiros formados em países como Paraguai, Bolívia e Argentina. A principal mudança estabelece que a terceira etapa teórica do Enamed corresponderá à primeira fase do Revalida. Dessa forma, concluintes de cursos de Medicina no Brasil e profissionais formados no exterior passarão a realizar a mesma avaliação teórica nacional.
A equivalência, entretanto, não elimina as demais exigências do Revalida. Enquanto os graduados no Brasil poderão obter o CRM mediante aprovação no Enamed, os formados no exterior continuarão obrigados a cumprir a segunda etapa do processo, composta pelo exame prático de habilidades clínicas em estações simuladas. A validação do diploma por uma universidade pública brasileira também permanece obrigatória para a concessão do registro profissional.
A aplicação das provas ficará a cargo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com previsão de avaliações semestrais, em sintonia com o calendário acadêmico das instituições de ensino. Além de funcionar como requisito para o registro profissional e integrar a etapa teórica do Revalida, a avaliação final do Enamed também será aproveitada na seleção de candidatos à residência médica por meio do Exame Nacional de Residência (Enare).
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