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Julgamento Chave no STF: Big Techs e Conteúdo de Terceiros em Pauta

Caso de Política 5 de junho de 2025 4 minutos de leitura
Plenario STF 24052025

Plenario STF 24052025

Suprema Corte retoma nesta quinta-feira (5) debate crucial sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet, com a conclusão do voto do ministro André Mendonça. Ministros divergem sobre a necessidade de ordem judicial para remoção de posts e a extensão da responsabilidade das big techs, em um caso que pode redefinir a moderação de conteúdo no Brasil

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a ser o centro das atenções nesta quarta-feira (4) e prossegue, nesta quinta-feira (5), com um julgamento que pode alterar profundamente as regras de responsabilização das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por seus usuários. A análise da controvérsia, que havia sido suspensa em dezembro de 2024, foi retomada com o início da leitura do voto-vista do ministro André Mendonça e continuará com sua conclusão.

Este julgamento conjunto de dois Recursos Extraordinários (REs) questiona regras do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), focando na responsabilidade civil das plataformas e na possibilidade de remoção de material ofensivo a pedido dos ofendidos, sem a obrigatoriedade de ordem judicial prévia.

O Xis da questão: Marco Civil e a responsabilidade digital

O cerne da discussão reside na constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (objeto do RE 1037396), que atualmente exige ordem judicial prévia e específica para que provedores e gestores de redes sociais sejam responsabilizados por danos decorrentes de atos ilícitos de terceiros.

Paralelamente, no RE 1057258, a Google questiona se tem o dever de fiscalizar e retirar conteúdo ofensivo sem intervenção judicial, argumentando que tal fiscalização seria inviável e configuraria censura privada.

  • Modelo Atual (Art. 19): Plataformas só são responsabilizadas civilmente se descumprirem ordem judicial para remover conteúdo.
  • Controvérsia: Esse modelo protege suficientemente a liberdade de expressão e as vítimas de abusos online, ou concede uma “imunidade” excessiva às big techs, dificultando a remoção ágil de conteúdo danoso?
Votos e posições em destaque

Antes da suspensão em dezembro de 2024, os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (relatores), e o ministro Luís Roberto Barroso (presidente), já haviam votado, todos manifestando-se, com diferentes nuances, contrários à manutenção da exigência exclusiva de notificação judicial para a retirada de conteúdo ofensivo.

Luís Roberto Barroso (Presidente)
  • Reafirmou seu entendimento pela inconstitucionalidade parcial do artigo 19.
  • Defendeu hipóteses para responsabilização: descumprimento de ordem judicial, descumprimento de notificação extrajudicial para conteúdos com ilegalidade manifesta (como pornografia infantil, terrorismo), e violação de um dever geral de cuidado.
  • Enfatizou: “Não importa se você é liberal, conservador ou progressista: não pode ter pornografia infantil na rede; não pode ter terrorismo; não pode ter venda de drogas.”
André Mendonça (Voto-Vista em Andamento)
  • Iniciou sua manifestação indicando uma tendência a votar pela constitucionalidade do artigo 19.
  • Destacou que a liberdade de expressão é “indispensável à defesa das demais liberdades” e deve ter “posição preferencial”, sendo crucial para o Estado Democrático de Direito. “Apenas numa sociedade na qual o cidadão seja livre para expressar a sua vontade, sem receio de reprimenda estatal, se pode falar em soberania popular”, afirmou.
  • Considera que, embora o emissor deva ser responsabilizado quando um discurso tiver “potencialidade de causar perigo claro e iminente a terceiros”, essa exceção não pode ser generalizada. “Na dúvida, há de prevalecer a posição preferencial deste direito”, concluiu.
Luiz Fux e Dias Toffoli (Relatores – Votos já Proferidos)
  • Toffoli: Considerou que a exigência de ordem judicial cria um obstáculo excessivo à tutela de direitos.
  • Fux: Argumentou que a norma cria uma “zona de conforto” para as plataformas, afastando o dever de remover conteúdos manifestamente ilegais.
Próximos Passos

A sessão plenária será retomada nesta quinta-feira (5) com a continuação e a expectativa de conclusão do voto do ministro André Mendonça. O presidente Luís Roberto Barroso já havia adiantado na quarta-feira que, “muito possivelmente”, o julgamento não avançará além da manifestação de Mendonça neste segundo dia. A decisão final do STF é aguardada com grande expectativa, dado seu potencial impacto na moderação de conteúdo e na dinâmica do ambiente digital brasileiro.

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Tags: big techs Conteúdo Online Direito Digital fake news Julgamento STF liberdade de expressão marco civil da internet moderação de conteúdo Responsabilidade de Plataformas STF

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