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MP-BA impõe freio à “vitrine pessoal” de Otoniel Teixeira em Barreiras; Prefeitura rebate citando padrão do próprio órgão

Caso de Política 29 de janeiro de 2026 5 minutos de leitura
Otoniel Texiera 19082025

Otoniel Texiera 19082025

Recomendação ministerial exige despersonalização de atos oficiais no site e redes sociais; em resposta política, gestão de Barreiras tenta relativizar prática ao alegar que até o Ministério Público usa o mesmo tom em suas publicações

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) enquadrou o prefeito de Barreiras, Otoniel Teixeira (União Brasil), ao expedir, nesta quinta-feira (29), recomendação administrativa que exige o fim imediato do uso da comunicação oficial como vitrine pessoal. Paralelamente, tramita um procedimento preparatório de inquérito civil, expondo a tênue – e nem sempre respeitada – linha entre informar o cidadão e transformar atos públicos em marketing eleitoral. Vale lembrar que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) já havia detectado indícios de propaganda eleitoral antecipada e autopromoção em perfis institucionais do município, conforme decisão cautelar publicada em 21 de janeiro pelo conselheiro Nelson Pellegrino.

A decisão do TCM atinge diretamente o prefeito Otoniel Teixeira e o secretário de Infraestrutura, Bruno José Castro, determinando a remoção imediata de vídeos com autopromoção e estabelecendo prazo de 20 dias para apresentação de defesa. De acordo com o MP, o conteúdo identificado extrapolou o caráter informativo e educativo, ferindo o Artigo 37, §1º da Constituição Federal, que veda o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade institucional.

A lei contra a autopromoção

No centro da controvérsia está o Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a impessoalidade na administração pública. O promotor Rodolfo Fontenele Belchior Cabral foi incisivo: publicações no site da Prefeitura, como a inauguração da Casa de Passagem, atribuem benefícios sociais diretamente à imagem do prefeito, em flagrante violação da norma. O MP fixou prazo de cinco dias para correção, sob pena de ações judiciais e representações por improbidade.

O vereador João Felipe (PCdoB), autor da denúncia, reforça que a oposição encontrou eco na Justiça. A pressão é dupla: o MP foca na moralidade administrativa, enquanto o TCM mantém vigilância sobre vídeos políticos produzidos com recursos públicos, transformando atos administrativos em marketing pessoal.

Sanções previstas e embasamento jurídico

O TCM detalhou três esferas jurídicas possíveis caso as irregularidades sejam confirmadas:

Esfera Administrativa e de Contas (TCM-BA)

  • Multas pecuniárias aos gestores conforme regimento interno;
  • Ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com publicidade ilegal;
  • Rejeição de contas, com possibilidade de inelegibilidade segundo Lei Complementar nº 64/1990 (Ficha Limpa).

Esfera Eleitoral (Justiça Eleitoral)

  • Propaganda eleitoral antecipada: multas de R$ 5.000 a R$ 25.000, conforme Art. 36 da Lei nº 9.504/1997;
  • Condutas vedadas (Art. 73 da Lei nº 9.504/1997): uso da máquina pública para beneficiar candidatos configura abuso de poder político ou econômico, incluindo:
  • Promoção pessoal de autoridades em atos públicos;
  • Uso de servidores e veículos oficiais para fins eleitorais;
  • Distribuição de bens ou benefícios com viés eleitoral;
  • Publicidade institucional tendenciosa, exaltando candidatos ou minimizando adversários;
  • Eventos públicos com finalidade eleitoral.
  • Sanções: cassação do registro ou do mandato, multas e inelegibilidade, se comprovado que houve favorecimento intencional.

Esfera de Improbidade (Justiça Comum)

  • Descumprimento dos princípios da impessoalidade e moralidade (Lei nº 8.429/1992) pode resultar em suspensão de direitos políticos, perda do cargo e proibição de contratar com o poder público.

O TCM também determinou a entrega de cópias integrais de todos os processos administrativos e contratos de publicidade e marketing digital firmados desde o início da atual gestão, e proibiu novas postagens que associem imagens de agentes públicos a obras e serviços até julgamento final.

A audaciosa defesa da Prefeitura

A Diretoria de Comunicação de Barreiras (Dircom) acrescentou pitadas de ironia e desdém. Segundo um blog regional, a gestão minimizou a irregularidade e tentou normalizá-la, alegando que o modelo ‘espelha’ práticas de outras cidades e, ironicamente, do próprio Ministério Público do Estado da Bahia.

Trata-se de uma tentativa de transformar uma questão jurídica de impessoalidade em debate sobre “costumes institucionais”, enquanto a Procuradoria prepara respostas formais para reduzir riscos perante MP e TCM.

Possíveis implicações políticas e jurídicas

A insistência em manter o tom personalista e de autopromoção, mesmo diante de notificações, sinaliza uma aposta no risco jurídico em troca de exposição imediata. O enquadramento do MP e a decisão cautelar do TCM obrigam a prefeitura a escolher: recuar e adotar redação institucional ou insistir no confronto, com risco de multas e até inelegibilidade futura.

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#BarreirasBA #PolíticaBahia #MPBA #OtonielTeixeira #MoralidadeAdministrativa #Fiscalização #OesteBaiano #DireitoPúblico

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Tags: autopromoção Bruno de Castro impessoalidade João Felipe marketing político MP-BA Otoniel Teixeira prefeitura de Barreiras TCM-BA

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