LEM celebra 26 anos com obras, corrida e novos investimentos em infraestrutura
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Nova norma define critérios nacionais para ajuste de limites territoriais, mas ainda é considerada incompleta por entidades municipalistas
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 230/2026, que estabelece normas gerais para o desmembramento de territórios entre municípios limítrofes. A medida foi publicada nesta quinta-feira (16) no Diário Oficial da União.
A legislação regulamenta, de forma parcial, o artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, permitindo a transferência de parte do território de um município para outro vizinho, mas vedando a criação de novas cidades. Também ficam excluídas mudanças que envolvam municípios situados em estados diferentes.
Regras para alteração de limites
A nova lei cria um procedimento padronizado para mudanças territoriais, que inclui:
- Iniciativa da Assembleia Legislativa estadual
- Elaboração de Estudo de Viabilidade Municipal (EVM)
- Realização de plebiscito com a população envolvida
- Aprovação de lei estadual definindo os novos limites
A consulta popular deverá ocorrer de forma conjunta nos municípios afetados.
Prazos e impactos administrativos
A legislação estabelece prazo de 15 anos para a realização dos desmembramentos. Os processos serão suspensos no ano anterior ao Censo Demográfico de 2030, sendo retomados após a divulgação dos dados.
Já a redistribuição de receitas, como o Fundo de Participação dos Municípios (FPM), passará a valer apenas no exercício financeiro seguinte à alteração territorial.
Críticas e lacunas
A Confederação Nacional de Municípios avalia que a nova lei representa um avanço, mas ainda não resolve todas as lacunas constitucionais sobre o tema.
Segundo a entidade, a norma não configura uma regulamentação completa sobre criação, fusão e incorporação de municípios — exigência prevista desde 1996. A CNM defende a aprovação de um marco mais abrangente para reduzir insegurança jurídica e evitar interpretações divergentes.
O que muda na prática
Até então, a ausência de regulamentação federal dificultava alterações territoriais, inclusive em disputas por áreas urbanas e arrecadação.
Na prática, a nova lei cria um caminho legal para ajustes pontuais de limites municipais, sem abrir espaço para a criação de novos municípios – tema sensível devido aos impactos fiscais.
Especialistas apontam que, embora a medida avance na organização territorial, ainda será necessária uma legislação mais ampla para disciplinar de forma definitiva a estrutura municipal no país.
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