Ação preventiva TCM BA tenta barrar possível irregularidade em show de Heitor Costa em Oliveira dos Brejinhos
Tribunal adota postura antecipada e dá cinco dias para que prefeito Clériston “Ferrugem” comprove legalidade de contratação anunciada em redes sociais; evento está previsto para junho
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Em uma ofensiva para evitar possíveis danos aos cofres públicos antes mesmo da execução dos gastos, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) notificou o prefeito de Oliveira dos Brejinhos, Clériston Uaide Reis Pereira, o “Ferrugem”.
O Edital nº 516/2026, publicado nesta quarta-feira (06), exige explicações imediatas sobre a contratação do cantor Heitor Costa para os festejos juninos, agindo de forma preventiva para fiscalizar o processo antes que o show ocorra.

A intervenção da Corte de Contas, registrada no Processo e-TCM nº 12288e26, foi disparada após a prefeitura utilizar redes sociais oficiais para confirmar o artista como atração do São João 2026. Para o TCM, a divulgação publicitária antecipada, sem que o processo de inexigibilidade de licitação estivesse formalmente concluído e publicado, sinaliza uma inversão do rito administrativo e falta de planejamento.
O gestor tem o prazo de cinco dias úteis para apresentar a documentação completa, sob risco de sofrer uma medida cautelar que impeça a realização da apresentação.
Apuração Caso de Política
A estratégia preventiva do Tribunal ganha relevância diante dos valores de mercado apurados pelo portal Caso de Política. Para o período junino de 2026, os cachês de Heitor Costa têm sido pactuados entre R$ 250 mil e R$ 350 mil.
A fiscalização antecipada do TCM busca justamente analisar se o município, de pequeno porte, possui lastro financeiro para arcar com tais cifras sem comprometer serviços essenciais, como saúde e saneamento, conforme diretrizes rígidas estabelecidas pelos órgãos de controle para este ano.
Foco na Legalidade
O relator do caso, conselheiro substituto Antônio Carlos, concentra a investigação na razoabilidade do preço e na validade da inexigibilidade. A prefeitura deverá demonstrar que o rito legal foi seguido à risca, justificando a escolha e o valor acordado.
Caso as explicações não sejam enviadas ou sejam consideradas insuficientes, o Tribunal pode suspender o contrato, impedindo o empenho e o pagamento – o que inviabilizaria o show agendado para daqui a 45 dias.
A ação reforça o novo padrão de monitoramento do TCM-BA, que passou a utilizar a presença digital das prefeituras como ferramenta de auditoria em tempo real, visando coibir o uso político-eleitoral de grandes eventos financiados com recursos públicos.
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