MP BA acata denúncia de comissão e impõe cronograma para tentar frear colapso do transporte em Barreiras
Intervenção do promotor João Ricardo Soares da Costa aponta falhas de gestão da Prefeitura e omissões da VCB após audiência escancarar frota de 17 anos e isolamento rural
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), por meio do promotor de Justiça João Ricardo Soares da Costa, emitiu nesta segunda-feira (04) recomendações administrativas com prazos rigorosos para que a Viação Cidade de Barreiras (VCB) e a Prefeitura normalizem o sistema de transporte coletivo.

Vereador Rider Castro, presidente da Comissão de Planejamento e Transporte da Câmara de Barreiras: atuação decisiva e denúncias da comissão fundamentaram o ultimato do Ministério Público para regularização do transporte coletivo no município
A medida é o ápice de um cerco fiscalizatório iniciado pela Comissão de Planejamento Urbano, Desenvolvimento Econômico, Turismo, Transporte, Trânsito e Obras, presidida pelo vereador Rider Castro, e ocorre após o promotor ter participado ativamente de uma audiência pública que escancarou as entranhas de um serviço em estágio avançado de degradação.
Durante a audiência realizada em 29 de abril, o promotor João Ricardo foi enfático ao ouvir os relatos de usuários e parlamentares não apenas sobre a precariedade da VCB, mas sobre a falta de regulação por parte do Executivo. Na ocasião, ele sinalizou que a atuação do MP seria pautada pela garantia do direito social e pela cobrança das responsabilidades do poder concedente:
“O transporte é um serviço público essencial e um direito social previsto na Constituição. Não podemos admitir que o cidadão de Barreiras, especialmente os mais vulneráveis, seja privado de sua mobilidade por falhas de gestão ou descumprimento contratual”, afirmou Soares da Costa à época, antecipando o rigor da recomendação que agora responsabiliza tanto a empresa quanto a omissão administrativa municipal.
O documento ministerial consolida meses de apuração e define um cronograma para tentar evitar a interrupção total do sistema:
- Retorno Imediato de Linhas (5 dias): A VCB deve restabelecer, em até cinco dias úteis, todos os itinerários e frequências suspensos ou encurtados de forma arbitrária. O MP proibiu novas supressões sem autorização fundamentada do Município.
- Frota Sucateada e Incêndios: O promotor baseou-se em provas que apontam o uso de veículos com até 17 anos de operação. Esse sucateamento, somado à falha na fiscalização, foi o estopim para o segundo incêndio em ônibus num intervalo de apenas 18 meses, colocando em risco a vida dos passageiros.
- Isolamento das Comunidades: O MP identificou que o encurtamento das rotas isolou populações vulneráveis, prejudicando o acesso de idosos, estudantes e trabalhadores rurais a serviços básicos.
- Estrutura de Paradas (120 dias): A concessionária recebeu o prazo de quatro meses para instalar ou reformar abrigos de ônibus com cobertura, assentos e sinalização.
- Grupo de Trabalho e Subsídio (20 dias): A Prefeitura foi orientada a criar uma comissão técnica para analisar a viabilidade de subsídios públicos sob o rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A recomendação ministerial ratifica o “xeque-mate” dado pela comissão da Câmara, que já havia estabelecido um ultimato de 90 dias para a regularização do serviço. João Ricardo Soares da Costa ressaltou que a inércia administrativa diante desses novos prazos poderá fundamentar ações por improbidade e a busca pela rescisão contratual. Com o respaldo jurídico do MP-BA, o Legislativo barreirense amplia sua capacidade de fiscalização e ganha um mecanismo decisivo para impedir que o transporte coletivo da capital do Oeste colapse por negligência pública ou privada.
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