prefeitura de FRP 17042024
Corte de Contas considerou improcedente a queixa da empresa Liga Engenharia; certame ficou marcado pela desclassificação de 10 das 11 participantes.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou, em publicação no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (20/05), o julgamento de mérito que considerou improcedente a denúncia contra o prefeito de Formosa do Rio Preto, Manoel Afonso de Araújo, e o pregoeiro Manoel Marques da Silva Filho. A decisão foi tomada em sessão plenária realizada no último dia 14 de maio e encerra a disputa jurídica sobre o processo nº 10945e26.

O certame em questão, um pregão presencial com valor estimado em R$ 10 milhões para execução de obras, havia sido paralisado liminarmente em abril. O ponto central da controvérsia foi o índice de desclassificação: das 11 empresas que apresentaram propostas, 10 foram inabilitadas pela comissão de licitação. Na época, a empresa denunciante, Liga Engenharia Ltda., alegou que exigências editalícias excessivas teriam sido utilizadas para afunilar a disputa, deixando apenas uma concorrente apta a vencer o contrato milionário.
No julgamento agora publicado, o conselheiro relator Nelson Pellegrino acatou as justificativas da defesa e os pareceres técnicos da Corte. O entendimento foi de que as inabilitações em massa não decorreram de irregularidades, mas do descumprimento, por parte das empresas, de requisitos legais e técnicos previstos no edital. Com o voto seguido pelos conselheiros Aline Peixoto e Antônio Carlos da Silva, o TCM-BA revogou o impedimento anterior, validando os atos da gestão municipal e permitindo o prosseguimento da licitação.
Apesar da vitória para Formosa do Rio Preto, o TCM-BA manteve o rigor na região Oeste. Na mesma edição do Diário Oficial, o Tribunal publicou uma medida cautelar contra a Prefeitura de Coribe, determinando a suspensão imediata de pagamentos em um contrato de inexigibilidade, sinalizando que a Corte permanece atenta aos processos licitatórios no interior do estado.
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