prefeitura de FRP 17042024
Tribunal aponta “displicência” do pregoeiro e ausência de diligências; prefeito, secretário e a única empresa habilitada (DX Construtora) terão que apresentar defesa em até 20 dias
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) suspendeu cautelarmente, no último dia 14 de abril, o Pregão Eletrônico SRP nº 09/2026 da Prefeitura de Formosa do Rio Preto, no valor estimado em R$ 9.973.510,64. A decisão, assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino, atendeu a uma denúncia da empresa LIGA Engenharia LTDA, que apontou irregularidades na condução do certame destinado à recuperação da malha viária urbana do município.

O principal indício de fraude revelado pelo Tribunal é o número desproporcional de inabilitações. Das 11 empresas participantes, 10 foram sumariamente desclassificadas, restando apenas a DX Construtora LTDA como única habilitada. Segundo a denúncia, o pregoeiro municipal, Manoel Marques da Silva Filho, teria promovido as inabilitações sem a devida motivação, “limitando-se a indicar os itens supostamente descumpridos do Edital”, sem apontar quais documentos seriam insuficientes ou em que consistiria concretamente a irregularidade atribuída a cada empresa.
O padrão das inabilitações
A decisão do conselheiro Nelson Pellegrino detalha, um a um, os motivos apresentados pelo pregoeiro para cada inabilitação:
1. Empresas inabilitadas por “ausência total de documentação” (seis empresas)
- NEBRAN Construções e Empreendimentos LTDA
- Caribé Construções e Empreendimentos LTDA
- BF Sousa Andrade Comércio e Serviços
- CS Soluções e Empreendimentos LTDA
- IANN Comercial LTDA
- RLS Construções e Terraplanagens LTDA
Segundo o relator, não há nos autos qualquer registro de que o pregoeiro tenha empreendido diligências para solicitar a documentação faltante a essas empresas, como exige a Lei 14.133/2021. O Tribunal de Contas da União (TCU) já firmou entendimento de que é “irregular a desclassificação de proposta de licitante em razão de vícios sanáveis mediante diligência”.
2. Empresa inabilitada por falha técnica no sistema
A empresa G3 Polaris Serviços EIRELI foi inabilitada sob a justificativa de que os “documentos anexados [estavam] corrompidos, impossibilitando a análise”. O relator destacou que, mesmo após várias tentativas de acesso, o pregoeiro não conseguiu visualizar o conteúdo – mas também não realizou qualquer diligência para sanar o problema ou solicitar o reenvio dos documentos.
Para o conselheiro, essa conduta é ainda mais grave porque o sistema eletrônico (“BLL Compras”) foi escolhido pela própria Administração Pública. Inabilitar uma empresa por uma falha técnica da plataforma oficial, sem qualquer esforço para superar o obstáculo, caracteriza, em sede de cognição sumária, “displicência e desinteresse do agente de contratação em analisar e selecionar a proposta efetivamente mais vantajosa para o Poder Público”.
3. Empresas inabilitadas por descumprimento de itens editalícios (três empresas)
- Bahia GS Empreendimentos LTDA
- Rode Bem Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA
- LIGA Engenharia LTDA (a própria denunciante)
Todas as três foram inabilitadas com base nos itens 13.7.4, 13.7.6 e 13.7.7 do edital, relativos à comprovação de capacidade técnica (atestados registrados no CREA) e à declaração de profissionais da equipe técnica. Quanto à LIGA Engenharia especificamente, o relator reconheceu que não foi possível avaliar, neste momento, a regularidade de sua inabilitação, pois os documentos por ela apresentados durante o pregão não constam dos autos. Essa análise ficará reservada ao julgamento de mérito.
A empresa vencedora: DX Construtora LTDA
A única empresa habilitada no certame foi a DX Construtora LTDA. Das 11 licitantes originais, apenas ela conseguiu passar pelo crivo do pregoeiro. O Tribunal não analisou, nesta fase cautelar, se a empresa teve participação ou conhecimento das irregularidades apontadas. No entanto, a DX Construtora foi notificada oficialmente por meio do Edital nº 449/2026 (publicado no Diário Oficial do TCM-BA em 16 de abril de 2026) e terá o prazo de 20 dias para apresentar defesa e juntar aos autos cópia do processo administrativo do pregão.
A decisão do Tribunal
Em sua fundamentação, o conselheiro Nelson Pellegrino citou posicionamento recente do TCU, que destaca “a importância de realizar diligências para sanar vícios sanáveis […] com o intuito de reduzir desclassificações sumárias e questionamentos judiciais”.
O relator entendeu que estão presentes os dois requisitos para a concessão da medida cautelar:
- Fumus boni iuris (probabilidade do direito): ausência injustificada de diligências administrativas anteriores à inabilitação sumária de 7 licitantes (as seis empresas sem documentação + a G3 Polaris);
- Periculum in mora (perigo de dano): o processo licitatório ainda não foi finalizado, estando pendente de encerramento a fase recursal, e a manutenção do certame poderia causar grave lesão ao erário.
Notificações e próximos passos

Edital 449/2026 Formosa do Rio Preto. Fonte TCM/BAPor meio do Edital nº 449/2026, publicado no Diário Oficial do TCM-BA edição nº 2.792, de 17 de abril de 2026, o presidente da Corte, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, notificou formalmente (inclusive por e-mail ou AR) os seguintes agentes para apresentação de defesa no prazo de 20 dias corridos:
- Manoel Afonso de Araújo – Prefeito de Formosa do Rio Preto
- Ed Wilson Ferreira – Secretário de Infraestrutura, Serviços Públicos e Saneamento
- Manoel Marques da Silva Filho – Pregoeiro Municipal
- DX Construtora LTDA – empresa vencedora
Os notificados deverão enviar os documentos exclusivamente em meio eletrônico, em formato PDF pesquisável, via e-mail. A suspensão do pregão vigorará até o julgamento definitivo da denúncia pelo Tribunal Pleno do TCM-BA, conforme prevê o artigo 284 do Regimento Interno da Corte.
O conselheiro Nelson Pellegrino também autorizou que a denunciante (LIGA Engenharia LTDA) e qualquer interessado apresentem cópia da decisão durante o procedimento licitatório, dando-se à decisão força de mandado.
Fonte: Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – Edição nº 2.792, de 17 de abril de 2026. Processo TCM nº 10945e26. Relator: Conselheiro Nelson Pellegrino. Decisão publicada em 14 de abril de 2026. Código de autenticação: 3c451757.
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