TCM recomenda rejeição de contas de Bom Jesus da Lapa e aponta asfixia na Educação.
Imagem de divulgação na internet
Gestão Fábio Nunes Dias aplicou apenas 8,28% em ensino, menos de um terço do mínimo constitucional; descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal levará caso ao Ministério Público.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) recomendou à Câmara de Vereadores, nesta quinta-feira (21), a rejeição das contas da Prefeitura de Bom Jesus da Lapa relativas ao exercício de 2024. Sob responsabilidade do gestor Fábio Nunes Dias, as contas foram reprovadas devido a um grave desequilíbrio fiscal e ao descumprimento sistemático de índices constitucionais, especialmente na área da Educação.
O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, aplicou multa de R$ 10 mil e determinou representação ao Ministério Público Estadual por indícios de improbidade administrativa.
Descumprimento da LRF e “Restos a Pagar”
O ponto central da rejeição foi a violação do Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Tribunal identificou a ausência de recursos em caixa para cobrir despesas contraídas e inscritas como “restos a pagar” no último ano do mandato. Na prática, a gestão deixou dívidas para o exercício seguinte sem o devido lastro financeiro, o que compromete a saúde fiscal do município e configura crime de responsabilidade.
Índices de educação em patamar crítico
A análise técnica revelou números alarmantes no setor educacional, um dos piores índices registrados no estado para o exercício:
- Manutenção e desenvolvimento do ensino: A prefeitura aplicou apenas 8,28%, quando o mínimo exigido pela Constituição Federal é de 25%.
- Recursos do Fundeb: O investimento foi de 48,10%, descumprindo o piso legal de 70% destinado à remuneração dos profissionais da educação básica.
Consequências jurídicas e políticas
Além da multa pecuniária, o julgamento do TCM-BA aciona o Ministério Público para apurar a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão do Tribunal funciona como um parecer prévio que agora segue para a Câmara de Vereadores de Bom Jesus da Lapa, órgão responsável pelo julgamento final.
Caso o Legislativo mantenha o parecer do TCM, o gestor Fábio Nunes Dias poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível por um período de oito anos. A defesa do gestor ainda pode apresentar recurso junto ao Tribunal de Contas para tentar reverter o parecer antes do envio à Câmara.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#BomJesusDaLapa #TCMBA #PoliticaBahia #Educação #LRF #FichaLimpa #JustiçaFiscal







