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Novo decreto amplia regras para big techs e plataformas digitais no Brasil.

Caso de Politica 21 de maio de 2026 4 minutos de leitura
Novo decreto amplia regras para big techs e plataformas digitais no Brasil.

Novo decreto amplia regras para big techs e plataformas digitais no Brasil.

Foto: Getty Images

Norma publicada pelo governo federal prevê representante legal no país, canais de denúncia, novas regras de transparência e retirada de conteúdos criminosos em situações específicas.

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O governo federal publicou nesta quinta-feira (21) o Decreto nº 12.975/2026, que altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e estabelece novas obrigações para big techs, redes sociais e provedores de aplicações de internet no Brasil. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma entra em vigor em 60 dias.

Entre as mudanças previstas estão a exigência de representante legal das plataformas no país, criação de canais permanentes de denúncia, regras mais rígidas para anúncios patrocinados e mecanismos para retirada de conteúdos considerados criminosos em determinadas situações previstas na legislação.

O decreto também amplia o papel da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que ficará responsável por fiscalizar e apurar possíveis infrações relacionadas aos direitos dos usuários e aos deveres das plataformas.

Um dos pontos que mais geram debate é a previsão de remoção de conteúdos após notificação, sem necessidade de decisão judicial prévia em alguns casos. O texto, porém, mantém a exigência de ordem judicial para situações envolvendo crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.

Segundo a norma, as plataformas poderão manter conteúdos no ar quando houver dúvida razoável sobre o caráter ilícito da publicação, desde que apresentem justificativa fundamentada.

Veja a íntegra do decreto.

O que muda com o decreto

Remoção de conteúdo sem ordem judicial em alguns casos

  • As plataformas deverão retirar conteúdos considerados criminosos após notificação. A medida vale para situações previstas na legislação brasileira e não inclui crimes contra a honra.

Crimes contra honra continuam dependendo da Justiça

  • Casos de calúnia, injúria e difamação permanecem sujeitos à necessidade de decisão judicial específica.

Representante legal no Brasil

  • As empresas terão de manter representante legal e estrutura no país para responder administrativamente e judicialmente às autoridades brasileiras.

Canal permanente de denúncia

  • As plataformas deverão oferecer canais acessíveis para denúncias de conteúdos ilícitos ou criminosos.

Dever de cuidado em casos graves

  • O decreto estabelece obrigação de atuação preventiva contra conteúdos ligados a terrorismo, incentivo à automutilação, violência contra mulheres, crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tráfico de pessoas e ataques ao Estado Democrático de Direito.

Responsabilização por falhas sistêmicas

  • A responsabilização das plataformas ocorrerá quando houver falha sistêmica na prevenção ou remoção de conteúdos ilícitos, e não apenas pela existência isolada de publicações.

Direito de contestação

  • Usuários e denunciantes deverão ter acesso a mecanismos para recorrer de decisões tomadas pelas plataformas.

Proteção à liberdade de expressão

  • O texto prevê que as análises considerem contexto jornalístico, educativo, crítico, satírico, religioso ou de paródia.

Combate a denúncias abusivas

  • As empresas deverão criar mecanismos para impedir uso indevido dos sistemas de denúncia com objetivo de restringir liberdade de expressão.

Regras para anúncios e impulsionamentos

  • Plataformas terão de impedir anúncios envolvendo conteúdos ilícitos e armazenar informações de anunciantes e campanhas patrocinadas por um ano.

Publicidade sem identificação poderá ser considerada enganosa

  • Conteúdos pagos sem identificação clara poderão ser enquadrados como publicidade enganosa.

Serviços privados ficam fora de parte das regras

  • E-mails, aplicativos de mensagens interpessoais e videoconferências privadas terão tratamento diferenciado em relação às plataformas abertas.

ANPD ganha papel de fiscalização

  • A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ficará responsável pela regulamentação complementar e fiscalização das medidas.

Por ser um decreto presidencial, a norma entra em vigor sem necessidade de aprovação prévia do Congresso Nacional, embora o tema deva continuar gerando debates jurídicos e políticos sobre os limites da regulação digital no país.

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#BigTechs #PlataformasDigitais #MarcoCivilDaInternet #RedesSociais #Internet #ANPD #RegulamentaçãoDigital #Brasil #Tecnologia

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Tags: ANPD big techs conteúdos ilícitos governo Lula marco civil da internet plataformas digitais redes sociais regulamentação da internet

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