Presidente da Comissão Eleitoral atribui a erros materiais inconsistências cronológicas em atos do Conselho de Saúde de Barreiras
Após questionamentos sobre publicação que indicava incompatibilidade nas datas do processo eleitoral, Tehônia Lanusa de Souza Lima afirma que equívocos de redação motivaram a retificação dos atos oficiais e sustenta a regularidade da eleição para o biênio 2026/2028.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – Na tarde desta quarta-feira (1º), a presidente da Comissão Eleitoral do Processo de Composição do Conselho Municipal de Saúde de Barreiras, Tehônia Lanusa de Souza Lima, procurou a redação do Caso de Política para esclarecer o processo de escolha dos conselheiros do biênio 2026/2028. A manifestação ocorreu após a publicação da reportagem “Barreiras rompe a barreira do tempo: Prefeitura publica ontem o resultado de hoje sobre Conselho de Saúde”, que apontou inconsistências entre as datas de eleição, posse e publicação constantes em documentos oficiais.
Segundo Tehônia, as divergências identificadas na edição nº 4.681 do Diário Oficial do Município, publicada em 29 de junho de 2026, decorreram de erros materiais de redação. Diante disso, a Comissão solicitou a publicação de uma retificação na edição nº 4.683, esclarecendo que houve incorreções na referência aos conselheiros como “eleitos em 30 de junho de 2026” e no uso da expressão “oficialmente empossados”.
Cronologia apresentada pela Comissão
Na nota encaminhada ao portal, a Comissão afirma que os equívocos não correspondiam à sequência real dos acontecimentos nem à competência legal para formalização da posse.
De acordo com a versão apresentada pela presidente:
- a eleição das entidades ocorreu em 10 de junho de 2026;
- o dia 30 de junho foi destinado exclusivamente à instalação do novo colegiado e à eleição da Mesa Diretora;
- a posse dos conselheiros foi formalizada por meio do Decreto Municipal nº 104.
Recursos e regularidade do processo
A Comissão também rebateu os questionamentos sobre eventual prejuízo ao direito de recurso. Conforme a nota, todas as etapas recursais previstas no Regimento Eleitoral foram cumpridas, não existindo, após a proclamação do resultado em 10 de junho, qualquer recurso pendente ou impedimento jurídico que impedisse a continuidade do processo.
A retificação publicada no Diário Oficial ressalta ainda que sua finalidade é exclusivamente saneadora e esclarecedora, sem produzir efeitos sobre a validade da eleição ou reabrir o processo eleitoral.
Com os esclarecimentos, Tehônia Lanusa de Souza Lima sustenta que o certame observou os requisitos legais e preserva a validade da composição do Conselho Municipal de Saúde para o biênio 2026/2028.
O papel do jornalismo
A repercussão do caso reafirma o compromisso do Caso de Política com a fiscalização dos atos da administração pública e com a transparência. Ao apontar inconsistências em documentos oficiais, o portal cumpre seu dever de informar e de estimular o controle social, assegurando igualmente espaço para que os órgãos públicos apresentem seus esclarecimentos. O contraditório e a apuração rigorosa permanecem como princípios essenciais da atividade jornalística.
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