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Justiça baiana suspende a realização de festa em cidade com crise financeira

Caso de Política 22 de janeiro de 2025 3 minutos de leitura
TJ Bahia 22012025

TJ Bahia 22012025

Decisão pode criar precedente jurídico para outras cidades enfrentando dificuldades financeira

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A juíza Dione Cerqueira Silva, da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Relações de Consumo e Fazenda Pública da Comarca de Euclides da Cunha, determinou a suspensão da festa de São Sebastião no município de Quijingue, localizado no sertão da Bahia, após constatar a grave situação financeira da cidade. A festa, que ultrapassaria R$ 1 milhão em gastos, seria marcada por cachês altos pagos a artistas renomados. A decisão, tomada na última sexta-feira (17/01), ocorreu em resposta a um pedido de tutela de urgência do Ministério Público da Bahia, que questionou a prioridade de recursos públicos em um momento de crise.

Quijingue está em estado de emergência financeira desde o início de janeiro, quando o prefeito José Romero Rocha Matos Filho, conhecido como Romerinho, decretou a situação de emergência por um período de 60 dias, devido à “aprofundada perda de capacidade financeira” do município. A cidade enfrenta sérios problemas, como o endividamento e a dificuldade em manter a continuidade dos serviços públicos essenciais. De acordo com o Sindicato dos Funcionários Públicos, quase 80% dos servidores municipais não receberam o salário de dezembro de 2024.

A juíza argumentou que, apesar de ser um direito do cidadão o acesso ao lazer, os gastos com a festa de São Sebastião não condizem com a realidade financeira de Quijingue. Ela destacou que os atos administrativos devem respeitar os princípios constitucionais da moralidade, eficiência e supremacia do interesse público, evitando que recursos sejam destinados a eventos enquanto necessidades emergenciais, como a recuperação de serviços essenciais e a manutenção das finanças municipais, ficam comprometidas.

Ao considerar o caso, a magistrada levou em conta o Decreto nº 21, que formaliza o estado de emergência e a grave situação financeira do município. A análise também revelou que a festa, se realizada, resultaria em danos irreparáveis, prejudicando ainda mais a população que já enfrenta dificuldades financeiras. A proibição da festa abrange tanto o cancelamento das apresentações quanto a vedação de pagamentos, incluindo valores oriundos de transferências de outras esferas governamentais.

A decisão também estabelece uma multa de R$ 100 mil ao prefeito Romerinho caso a determinação não seja cumprida. A festa de São Sebastião, prevista para os dias 21 e 22 de janeiro, celebra o padroeiro do povoado de Algodões, agora distrito de Quijingue, e é uma das principais comemorações locais. A cidade, com 25.272 habitantes, conforme o IBGE de 2022, está localizada a 322 quilômetros de Salvador.

O impacto dessa decisão pode ir além de Quijingue, pois pode estabelecer um precedente jurídico que influencie outras cidades baianas, ou até de outras regiões, que se encontrem em situação financeira similar. A decisão reforça a importância de os gestores públicos priorizarem a aplicação de recursos em situações emergenciais, resguardando a continuidade de serviços essenciais e a saúde financeira dos municípios, ao mesmo tempo em que observa a necessidade de respeitar os princípios constitucionais que regem a administração pública.

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Tags: Dione Cerqueira Silva Quijingue São Sebastião TJ Bahia

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