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STF libera R$ 1,34 bilhão do Fundef para a Bahia; Estado já indicou conta para transferência

admin 19 de abril de 2026 4 minutos de leitura
STF libera R$ 1,34 bilhão do Fundef para a Bahia

STF libera R$ 1,34 bilhão do Fundef para a Bahia

Despacho do ministro Edson Fachin, publicado em abril de 2026, autoriza transferência de precatório corrigido; entenda o pagamento e os efeitos para municípios

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou o repasse de R$ 1.341.625.122,12 ao Estado da Bahia, referente a precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O despacho, assinado pelo ministro Edson Fachin, foi publicado no sistema eletrônico da Corte e determina a transferência dos valores diretamente à conta indicada pelo governo baiano.

A decisão foi firmada em 14 de abril de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) no dia 15. A medida atende à Ação Cível Originária (ACO) 648, em tramitação desde 2008. No processo, ficou reconhecido que a União repassou valores inferiores ao mínimo legal por aluno durante a vigência do Fundef, entre 1998 e 2006. A recomposição dessas diferenças — agora formalizada em precatório — foi liquidada por meio da Ordem Bancária nº 3.265.987, no valor atualizado de R$ 1,34 bilhão.

Conta já informada para transferência

Conforme documento oficial anexado aos autos, o Estado da Bahia indicou os seguintes dados bancários para o recebimento do montante:

Dados bancários

Informação

Banco Banco do Brasil (001)
Agência 3832-6
Conta Corrente 993.640-8
CNPJ 13.937.065/0001-00

No despacho, o ministro Edson Fachin determina que a Caixa Econômica Federal efetue a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada. Após o cumprimento da medida, os autos retornarão ao relator original da ação, ministro Luís Roberto Barroso.

Não há prazo estipulado para a efetivação da transferência. A ausência de prazo expresso é usual nesses casos, uma vez que os recursos já se encontram depositados e dependem apenas de autorização judicial para saque. Na prática, a expectativa é de que a operação seja concluída em poucos dias ou semanas.

Nordeste recebe R$ 3,73 bilhões

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Valores por estado | Foto: Divulgação / STF

A liberação para a Bahia integra um conjunto mais amplo de repasses autorizados pelo STF a estados do Nordeste e ao Pará, totalizando R$ 3,733 bilhões. Veja os valores por unidade da federação:

Estado

Processo

Valor (R$)

Bahia ACO 648 1.341.625.122,12
Pará ACO 718 887.068.861,81
Alagoas ACO 701 451.292.666,45
Pernambuco ACO 658 433.679.414,19
Ceará ACO 683 341.898.921,84
Rio Grande do Norte Pet 8029 / ACO 700 225.680.766,24
Sergipe ACO 669 51.743.687,02

Os valores referem-se a precatórios já quitados pela União e que aguardavam apenas a autorização final para saque pelos entes federados.

Destinação dos recursos

De acordo com a Constituição e com o entendimento consolidado do STF, os recursos do Fundef devem ser aplicados obrigatoriamente da seguinte forma:

  • Mínimo de 60%: pagamento a profissionais do magistério (ativos, inativos e pensionistas) que atuaram na rede pública durante o período de subfinanciamento
  • Até 40%: ações de manutenção e desenvolvimento do ensino, incluindo infraestrutura escolar, aquisição de materiais pedagógicos e capacitação de equipes

O Fundef vigorou entre 1996 e 2006, sendo posteriormente substituído pelo Fundeb. Os precatórios agora liberados corrigem distorções históricas no cálculo do valor mínimo anual por aluno.

E os municípios?

Os municípios baianos também têm direito a recursos do Fundef, porém por meio de ações judiciais próprias e independentes. O montante de R$ 1,34 bilhão liberado nesta decisão é exclusivo do Estado da Bahia e não será redistribuído às prefeituras.

Cada município que comprovou prejuízo nos repasses da União precisa buscar o reconhecimento do seu direito na Justiça. É o caso, por exemplo, de Feira de Santana, que já divulgou lista com 2.614 servidores municipais aptos a receber os valores.

O que diz o despacho

No documento assinado por Edson Fachin, consta a seguinte determinação:

“Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que promova a transferência eletrônica dos valores depositados para a conta informada.”

A decisão dá continuidade ao cumprimento de obrigações reconhecidas pela Corte, reforçando o financiamento da educação pública e a valorização dos profissionais do magistério.

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#Fundef #STF #Educação #Bahia #Precatórios #Professores #Municípios

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