Otoniel sanciona leis de Delmah Pedra, Allan do Allanbick, Silma Alves, Rider Castro e Beza em Barreiras
As novas legislações, oriundas dos Projetos de Lei 114, 147, 173, 197 e 209 de 2025, regulamentam desde a entrega de obras públicas até incentivos ao esporte rural e preservação ambiental
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O prefeito de Barreiras, Otoniel Nascimento Teixeira, sancionou um conjunto de leis municipais que estabelecem novos critérios para a administração pública, zeladoria urbana e fomento social. As normativas, de autoria dos vereadores Delmah Pedra, Allan do Allanbick, Silma Alves, Rider Castro e Beza, foram publicadas na edição 4638 do Diário Oficial em 17 de abril de 2026. Os textos legais definem regras para inaugurações, atividades rurais, cultura e parcerias público-privadas.

Lei proíbe a velha arte da inauguração “faz de conta”. O estelionato político-administrativo agora tem prazo de validade: o fim da obra
A Lei nº 1.714/2026, derivada do PL 114/2025 da vereadora Delmah Pedra (PSD), proíbe a inauguração de obras públicas incompletas e institui o “habite-se especial”. Em sua justificativa, a autora afirmou que a medida visa coibir inaugurações “faz de conta”, as quais classificou como “verdadeiros estelionatos políticos-administrativos” cometidos por governantes em vésperas de afastamento dos cargos. Segundo Pedra, a lei garante que o prejuízo não recaia no “bolso popular e no desperdício dos recursos públicos”.

Esporte no campo é lei. A Lei nº 1.715/2026 cria o Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer Rural e aposta na dignidade dos jovens como antídoto contra o êxodo rural
No âmbito do desenvolvimento social, a Lei nº 1.715/2026, oriunda do PL 147/2025 do vereador Allan do Allanbick (MDB), cria o Programa de Incentivo ao Esporte e Lazer Rural. Na justificativa do projeto, o vereador destacou que a infraestrutura esportiva no campo é essencial para “oferecer dignidade aos jovens e evitar o êxodo rural”, promovendo saúde e integração nas comunidades distantes do centro urbano.

Artesanato agora é semana, não lembrança. A Lei nº 1.717/2026 transforma em política o que sempre foi raiz: a identidade que vira renda
A valorização da cultura local foi estabelecida pela Lei nº 1.717/2026, baseada no PL 173/2025 da vereadora Silma Alves (Republicanos), que institui a Semana Municipal do Artesanato. Silma justificou que o artesanato “representa a identidade cultural de nossa gente e é fonte de renda para muitas famílias”, defendendo políticas que estimulem o reconhecimento e a comercialização desses produtos.

Entulho não é bagunça, é multa. A Lei nº 1.718/2026 agora disciplina o descarte e transporte de resíduos – e quem sujar a cidade pode pagar até R$ 20 mil
Para o ordenamento urbano, a Lei nº 1.718/2026, fruto do PL 197/2025 do vereador Rider Castro (União), passa a disciplinar o descarte e transporte de entulhos. Castro justificou que “a organização do descarte é uma questão de saúde pública”, visando impedir o acúmulo irregular de resíduos em vias públicas sob pena de multas que chegam a R$ 20.000,00.

Praça bem cuidada não é gasto, é parceria. A Lei nº 1.719/2026 convida a população a adotar um espaço verde – e ainda alivia os cofres públicos
Por fim, a Lei nº 1.719/2026, originada do PL 209/2025 da vereadora Beza (PSB), institui o programa “Adote um Espaço Verde”. A lei autoriza parcerias para a preservação de praças e jardins. Na justificativa da proposta, a parlamentar pontuou que o objetivo é “reduzir os custos de manutenção para o erário municipal” e fortalecer o “sentimento de pertencimento da população em relação aos espaços públicos”.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#Barreiras #Bahia #PrefeituraDeBarreiras #DelmahPedra #Allanbick #SilmaAlves #RiderCastro #VereadoraBeza #GestaoPublica #LeisMunicipais








