Otoniel veta demandas coletadas nos bairros e isola prefeitura das reais necessidades da população
Apesar de superávit oficial de R$ 50,8 milhões admitido em Diário Oficial, prefeito rejeita audiências nos bairros e retira mecanismos de fiscalização inseridos pela Câmara; parlamentares articulam derrubada de vetos.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O planejamento orçamentário que conduzirá Barreiras ao histórico patamar de R$ 1,2 bilhão em 2027 foi oficialmente sancionado pelo prefeito Otoniel Teixeira. A publicação da Lei nº 1.737/2026, entretanto, consolidou um novo capítulo do embate entre Executivo e Legislativo. Ao exercer o poder de veto, o prefeito suprimiu dispositivos de transparência, participação popular e controle orçamentário aprovados pela Câmara Municipal, afastando mecanismos construídos a partir das demandas que os vereadores colheram diretamente com a população.
O superávit reconhecido pelo próprio município

O principal argumento apresentado pelos parlamentares para contestar os vetos encontra respaldo nos números oficiais das contas públicas. Segundo o Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais, publicado pela própria Prefeitura de Barreiras no Diário Oficial, o município vive uma bonança financeira sem precedentes. O exercício de 2025 encerrou-se com arrecadação muito superior à prevista:
- Receita prevista: R$ 912,1 milhões;
- Receita realizada: R$ 962,9 milhões;
- Superávit Real: R$ 50,8 milhões (5,57% acima da estimativa inicial).
Na avaliação dos vereadores, esse resultado demonstra que o município possui plena capacidade financeira para ampliar os investimentos nos bairros. Por essa razão, o Legislativo considera contraditória a justificativa de “rigidez fiscal” utilizada pelo gabinete para fundamentar os vetos.
O que foi vetado: O distanciamento das bases
Os vetos alcançaram dispositivos estratégicos inseridos pela Câmara para garantir que o orçamento bilionário de 2027 não ficasse restrito às decisões de gabinete. Confira o que foi barrado:
- Veto às audiências públicas regionalizadas (Art. 36): A Câmara tornou obrigatória a realização de audiências nos bairros e distritos. O objetivo era descentralizar o debate. Com o veto, o prefeito mantém a discussão concentrada na estrutura administrativa, silenciando a voz da periferia.
- Exclusão do mapa de prioridades de obras (Art. 4º, XIII): Os vereadores incluíram uma lista de obras e ações sociais urgentes, baseada nas carências que encontraram ao percorrer o “chão da cidade”. O prefeito derrubou o item, tratando o diagnóstico popular como “ingerência”.
- Retirada dos limites para remanejamentos (Arts. 47 e 47-A): Estes artigos buscavam proibir que o prefeito mudasse o destino de verbas sem autorização do Legislativo. O veto devolve ao Executivo o “cheque em branco”, permitindo alterar o destino dos recursos livremente durante o ano.
- Supressão integral do controle de gastos (Art. 69): Um dos vetos mais sensíveis, ele retirou os critérios de controle sobre a expansão das despesas com pessoal. A medida reduz os instrumentos de fiscalização sobre como a prefeitura gerencia a folha de pagamento.
Vitória da Câmara: Emendas recebem proteção inédita
Apesar da ruptura, a Câmara garantiu uma ferramenta vital de proteção ao cidadão: a manutenção do Artigo 34-A. Foi preservada a criação da Dotação 1110, que vincula recursos próprios para a execução das emendas parlamentares. Na prática, isso cria uma “gaveta blindada” no orçamento, impedindo que o prefeito alegue falta de saldo para ignorar as obras e serviços indicados pelos vereadores em favor das comunidades.
Barreiras em números: Evolução da receita municipal
A trajetória ascendente das receitas reforça a tese da Câmara de que a cidade não pode ser gerida de forma centralizada.
Ano | Status | Receita Total (R$) | Crescimento (%) |
2025 | Real arrecadado | 962.960.334,52 | Superávit de 5,57% |
2026 | Previsão | 1.092.070.168,00 | 13,41% |
2027 | Projetado (LDO) | 1.206.737.536,28 | 10,50% |
2028 | Projetado | 1.327.411.289,91 | 10,00% |
2029 | Projetado | 1.456.833.890,67 | 9,75% |
Próximos Passos: A palavra final é do Plenário
A apreciação dos vetos retorna agora ao plenário da Câmara Municipal. Nos bastidores, os vereadores articulam a derrubada das decisões do Executivo. Pela legislação, a rejeição de um veto exige o voto da maioria absoluta – ou seja, o apoio de pelo menos 10 dos 19 parlamentares. Se alcançado este quórum, os dispositivos de controle e as obras nos bairros serão restabelecidos no texto definitivo da lei.
Entenda o que é a LDO
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um dos instrumentos mais importantes da gestão pública. Ela funciona como uma “bússola” ou um “filtro” que estabelece quais serão as metas e prioridades do governo para o ano seguinte. É a LDO que define as regras para a elaboração do Orçamento Anual (LOA), determinando como o dinheiro será distribuído entre saúde, educação, obras e salários, além de fixar os limites de gastos e as metas de arrecadação.
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