Delmah Pedra comemora sanção de lei que proíbe inauguração de obras inacabadas em Barreiras
Norma de autoria da vereadora exige a emissão de um “habite-se especial” e proíbe cerimônias de “pedra fundamental” para construções não iniciadas; objetivo é evitar desperdício de dinheiro público
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A vereadora Delmah Pedra comemorou a sanção da Lei Municipal nº 1.714, de 18 de março de 2026, que veda a inauguração de obras públicas comprovadamente inconclusas em Barreiras, na Bahia. A nova legislação, publicada na edição 4638 do Diário Oficial em 17 de abril de 2026, é oriunda do Projeto de Lei nº 114/2025, apresentado pela parlamentar em 11 de abril de 2025. A medida obriga a prefeitura a emitir um “habite-se especial de obras públicas” antes de qualquer entrega oficial, garantindo que o local possua laudos de segurança e funcionalidade.
Em sua justificativa ao projeto de lei, Delmah Pedra argumentou que a medida é necessária para combater práticas de gestão irresponsáveis.
“São comuns os casos de inauguração ‘faz de conta’, caracterizando verdadeiros estelionatos políticos-administrativos”, afirmou a vereadora no texto da proposta. Segundo ela, muitos governantes, às vésperas de se afastarem dos cargos ou por interesses eleitorais, “promovem inaugurações de obras inacabadas, as quais terminam se tornando inconclusas ou mesmo de ‘pedras fundamentais’ referentes a obras que nem se iniciaram”.
A parlamentar defende que o rigor técnico deve prevalecer sobre o marketing político.
“O prejuízo recai no bolso popular e no desperdício dos recursos públicos”, pontuou Pedra na justificativa, reforçando que o licenciamento administrativo é o meio pelo qual o Poder Público controla as normas técnico-legais.
Com a nova lei, o “habite-se especial” só será concedido após atestados das concessionárias de água e energia, além do Corpo de Bombeiros, comprovando o pleno funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.
A Lei 1.714/2026 também prevê que organizações da sociedade civil podem peticionar a interdição de obras inauguradas sem o cumprimento dessas normas. O Poder Executivo tem o prazo de 90 dias para regulamentar a aplicação da lei. Para a vereadora, a sanção consolida o cumprimento do Estatuto da Cidade em Barreiras, garantindo que “se o prédio não teve concedida a licença de habite-se, ele não pode ser ocupado”, sob risco de responsabilidade integral do gestor por eventuais danos à integridade física da população.
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