Câmara de Barreiras derruba veto do prefeito e devolve terreno ao patrimônio Público
Por 12 votos a 5, vereadores validam projeto de Delmah Pedra que cancela doação de imóvel à fundação inativa; decisão abre caminho para que área cumpra função social em novas parcerias
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara Municipal de Barreiras derrubou, na sessão desta segunda-feira (04), o veto do prefeito Otoniel Teixeira ao projeto de lei da vereadora Delmah Pedra que revoga a doação de um imóvel público à Fundação de Integração Cultural e Cidadania do Além São Francisco (Fundesf). Com o placar de 12 votos a 5 pela derrubada, o Legislativo garantiu que o terreno retorne oficialmente ao patrimônio do município, corrigindo uma situação de abandono legal de uma área que não cumpria sua função social.
A decisão representa uma vitória política e jurídica para a vereadora Delmah Pedra, que fundamentou sua proposta na necessidade de dar utilidade pública a espaços ociosos. Ao derrubar o veto, a Câmara rejeitou a tese do Executivo de que o projeto seria inconstitucional por “vício de iniciativa”. Delmah utilizou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), citando a ADI 2867 e o Tema 615, para provar que os vereadores têm competência plena para legislar sobre bens municipais, especialmente em casos de controle de legalidade.
“Revogar uma doação feita a uma entidade que não existe mais não é um ato de gestão, é um ato de controle de legalidade, devolvendo ao patrimônio público o que nunca deveria ter saído sem cumprir sua função social”, pontuou Delmah Pedra em plenário. A parlamentar, reconhecida por sua forte atuação na causa da inclusão – como no recente apoio à doação de terreno para o Miquei (Movimento de Inclusão Qualificada de Especiais Independente) -, reforçou que “o mais importante é que o terreno volte ao povo para fazer a destinação social”.
A derrubada do veto foi acompanhada por discursos de afirmação da independência da Casa. Parlamentares destacaram que o resultado demonstra que o Legislativo não aceita ser tratado como extensão do gabinete do prefeito. Com a promulgação da nova lei, o imóvel sai das mãos da fundação inativa e fica livre para que o município realize novos investimentos ou firme parcerias com entidades que efetivamente prestem serviços à comunidade barreirense.
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