TCM BA suspende repasses de 21 municípios ao Consórcio CONEP e notifica prefeitos para apresentação de defesa
Decisão cautelar aponta indícios de irregularidades na alteração da finalidade do consórcio e na transferência de recursos públicos; gestores terão 20 dias para se manifestar.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou a suspensão imediata dos repasses financeiros de 21 prefeituras ao Consórcio Nacional de Inovação e Eficiência Pública (CONEP). A medida cautelar foi assinada pelo conselheiro Nelson Pellegrino e publicada na edição nº 2.836 do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (30), no âmbito do Processo nº 18102e26.

A decisão decorre de auditoria técnica que identificou indícios de irregularidades na reestruturação do consórcio. Segundo o TCM, a entidade, originalmente constituída para atividades relacionadas à publicação de atos oficiais, ampliou sua atuação para áreas como saúde e infraestrutura sem que os municípios consorciados promovessem a necessária ratificação legislativa dessa mudança.
De acordo com o relatório técnico, as prefeituras continuaram efetuando repasses com base em leis municipais aprovadas em 2014, destinadas ao antigo objeto do consórcio. Para a área técnica da Corte, a alteração da finalidade institucional exigiria nova autorização das câmaras municipais.
Outro ponto destacado é a forma como os recursos eram transferidos. Conforme o processo, parte dos pagamentos ocorreu por meio de débitos automáticos, procedimento que, em tese, contornaria etapas obrigatórias da execução da despesa pública, como empenho e liquidação. A auditoria também questiona a participação de assessores na assembleia que alterou o estatuto do consórcio, apontando ausência de poderes legais para representar os respectivos municípios.
Além da suspensão dos repasses, o TCM determinou o bloqueio das contas vinculadas ao consórcio e proibiu a celebração de novos contratos de rateio com o CONEP (CNPJ nº 22.613.114/0001-40) até a conclusão da análise do caso.
Os prefeitos notificados terão prazo de 20 dias para apresentar defesa, encaminhando documentos como extratos bancários, notas de empenho, processos de pagamento e procurações que possam demonstrar a regularidade dos atos praticados entre janeiro e maio de 2026.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao final do processo, os gestores poderão ser responsabilizados nas esferas administrativa e financeira. Entre as consequências previstas estão aplicação de multas, eventual rejeição das contas anuais – com possíveis reflexos na legislação eleitoral quando presentes os requisitos legais -, determinação de ressarcimento ao erário e encaminhamento do processo ao Ministério Público para avaliação de eventuais medidas cabíveis.
Foram notificados os gestores dos municípios de Ituberá, Ibotirama, Piritiba, Utinga, Cardeal da Silva, Ibirataia, Ilhéus, Itabuna, Muquém do São Francisco, São Miguel das Matas, Oliveira dos Brejinhos, Buritirama, Presidente Jânio Quadros, Quijingue, Nova Ituaçu, São Sebastião do Passé, Itagibá, Mucugê, Ruy Barbosa, Santo Estêvão e Presidente Dutra.
A decisão possui natureza cautelar e ainda será submetida ao contraditório, garantindo aos municípios e ao consórcio o direito de apresentar esclarecimentos antes do julgamento do mérito pelo Tribunal de Contas.
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