Miguel Crisóstomo joga última cartada no TCM para tentar salvar contas do último ano de mandato em Riachão das Neves.
Publicada nesta quarta-feira (10), decisão da Corte de Contas esgota recursos administrativos do ex-prefeito e pavimenta caminho para a inelegibilidade.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Diário Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) desta quarta-feira (10) oficializou o desfecho do processo que envolvia as contas de 2024 do ex-prefeito de Riachão das Neves, Miguel Crisóstomo. A Corte publicou a decisão que barrou o pedido de revisão do gestor, extinguindo a última possibilidade de reforma administrativa do julgamento que reprovou o fechamento de seu mandato.

Sob a relatoria da conselheira Aline Peixoto, o recurso (processo nº 08806e26) foi alvo de “não conhecimento”. Na prática, o Tribunal sequer analisou o mérito dos novos argumentos da defesa, por entender que a peça não atendeu aos requisitos legais para ser aceita – como o cumprimento de prazos ou a apresentação de provas inéditas. Com essa barreira processual, a rejeição técnica decidida em plenário no dia 2 de junho torna-se definitiva.
O resultado confirma as análises publicadas pelo Portal Caso de Política ainda em maio, quando o ex-gestor tentou o que se desenhou como uma “última cartada” jurídica. Naquela ocasião, Crisóstomo já acumulava advertências por falhas na execução orçamentária e enfrentava o avanço de investigações do Ministério Público Federal (MPF), que apura supostas fraudes envolvendo verbas federais.
O peso da Ficha Limpa
O impacto da decisão é, sobretudo, eleitoral. Com o esgotamento das vias de recurso no TCM, Miguel Crisóstomo entra diretamente na zona de alcance da Lei da Ficha Limpa. Gestores que possuem contas rejeitadas de forma definitiva pelo órgão de controle enfrentam a suspensão dos direitos políticos por oito anos, o que compromete qualquer pretensão de disputa eleitoral nas próximas janelas.
A decisão foi acompanhada de forma unânime pelos conselheiros Nelson Pellegrino, Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e pelo substituto Antônio Carlos da Silva.
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