Proposta criminaliza manipulação indevida de dados no Sisreg; penas serão agravadas para servidores e em casos com danos a terceiros
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei que endurece as penalidades para fraudes no Sistema de Regulação do SUS (Sisreg). O PL 149/2025 tipifica como crime a inserção, alteração ou exclusão de dados no sistema do Ministério da Saúde para obtenção de vantagem indevida ou prejuízo a terceiros. Se aprovado, o projeto alterará o Código Penal, estabelecendo penas de reclusão de dois a 12 anos, além de multa.
As punições podem ser agravadas em um terço até a metade quando o crime for cometido por servidor público. Se houver danos a terceiros, o aumento da pena pode chegar a dois terços. O autor da proposta, deputado Max Lemos (PDT-RJ), ressalta que a regulação eficiente do SUS é essencial para garantir a organização e a transparência no atendimento à saúde pública. Segundo ele, fraudes comprometem a confiança na gestão do sistema e podem gerar distribuição inadequada de recursos.
Criado em 1999, o Sisreg sistematiza a distribuição de recursos assistenciais, auxilia no planejamento da saúde pública e permite monitoramento em tempo real de leitos, consultas e exames. O sistema também é responsável pelo agendamento de internações, controle do fluxo de pacientes e distribuição de cotas entre unidades de saúde.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovado em todas as instâncias, seguirá direto para o Senado sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
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