TCM BA aperta cerco contra ex prefeito Zito Barbosa por suspeitas em obras e verbas do FUNDEF em Barreiras
Auditoria atinge marca de 800 documentos; Edital nº 666/2026 exige explicações sobre relatórios técnicos (820 a 822) que apontam possíveis irregularidades no último ano de mandato.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) notificou formalmente o ex-prefeito de Barreiras, Zito Barbosa (União Brasil), no âmbito do Processo e-TCM nº 09830e25. A publicação do Edital nº 666/2026, ocorrida neste sábado (30), confirma a complexidade da investigação, que já ultrapassa a marca de 820 documentos processuais.
A fase atual foca em diligências solicitadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) para apurar inconsistências graves em contratos de infraestrutura e no uso de recursos do FUNDEF, com base na Lei Orgânica do TCM (Lei Complementar nº 06/91).

Fiscalização em obras e infraestrutura
A auditoria concentra-se no confronto entre a medição declarada pela prefeitura e a execução real das intervenções realizadas em 2024. Os relatórios técnicos nº 820 e 821 indicam suspeitas de sobrepreço em materiais de pavimentação, com valores supostamente acima da tabela oficial de referência (SINAPI).
Além disso, há uma verificação rigorosa sobre pagamentos antecipados, prática vedada pela Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pela antiga Lei nº 8.666/1993, que consiste na liberação de verbas antes da conclusão efetiva das etapas contratadas.
Gestão de precatórios do FUNDEF
A aplicação dos recursos da educação é outro ponto central sob a relatoria do conselheiro Nelson Pellegrino. O tribunal apura se o ex-gestor respeitou o índice obrigatório de destinação de recursos para o magistério, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 14.113/2020 (Novo FUNDEB).
O Ministério Público de Contas exige “rastreabilidade bancária” para confirmar se houve desvio de finalidade ou movimentação de valores para contas não autorizadas, em desacordo com as diretrizes da Emenda Constitucional nº 108/2020.
Prazo e consequências políticas
Com base no artigo 201 da Resolução TCM nº 1.392/2019 (Regimento Interno), Zito Barbosa tem 20 dias corridos para apresentar contestação aos achados técnicos. A ausência de provas robustas, como diários de obras e extratos de contas específicas, pode levar à rejeição das contas de sua gestão.
Caso condenado, o ex-prefeito enfrenta multas pesadas, obrigatoriedade de ressarcimento ao erário e o risco de inelegibilidade, conforme os critérios da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), o que comprometeria futuras pretensões políticas.
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