TCM rejeita contas de 2024 de Buritirama e aciona Ministério Público contra Arival Viana
Imagem de distribuição na internet
Decisão aponta irregularidades gravíssimas no último ano da gestão; Tribunal aplica multa e determina representação criminal e cível junto ao MP-BA.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer prévio pela rejeição das contas da Prefeitura de Buritirama relativas ao exercício de 2024. O conselheiro relator Nelson Pellegrino impôs ao ex-prefeito Arival Marques Viana uma multa de R$ 4.000,00 e determinou o encaminhamento de uma representação ao Ministério Público Estadual (MP-BA) para apurar possíveis crimes de responsabilidade e atos de improbidade administrativa.

A medida é reservada a casos de violações severas às normas de gestão pública. No balanço de Buritirama, a auditoria técnica identificou falhas crônicas que comprometeram a higidez fiscal do município no encerramento do mandato.
Pilares da rejeição
A decisão do tribunal fundamentou-se em três irregularidades principais:
- Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): O descumprimento sistemático do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com gastos de pessoal. A gestão ignorou alertas anteriores, chegando a comprometer mais de 60% da receita com a folha de pagamento.
- Licitações e Contratos: Identificou-se a fragmentação de despesas para burlar processos licitatórios rigorosos, além da ausência de comprovação de serviços prestados por empresas contratadas.
- Previdência: A falta de repasse das contribuições previdenciárias (patronais e dos servidores) criou um passivo financeiro crítico, ameaçando a saúde fiscal de futuras gestões.
Consequências jurídicas e políticas
Ao determinar a representação ao Ministério Público, o TCM sinaliza que as falhas possuem indícios de dolo ou negligência grave. Arival Viana pode enfrentar ações civis públicas que resultam na suspensão de direitos políticos e na obrigatoriedade de ressarcimento ao erário.
O parecer técnico segue agora para a Câmara Municipal de Buritirama. Para reverter a rejeição e evitar o enquadramento na Lei da Ficha Limpa – o que tornaria o gestor inelegível -, são necessários os votos de dois terços dos vereadores. Caso o Legislativo ratifique o parecer do TCM, a inelegibilidade será confirmada. Cabe recurso da decisão junto ao Tribunal.
Caso de Política | A informação passa por aqui.
#Buritirama #TCMBA #OesteBaiano #ArivalViana #Transparencia #ContasRejeitadas #Bahia







