Liberdade de crença não pode ser imposta a todos na Câmara Municipal, conclui decisão por unanimidade
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Repórter ABC | Luís Carlos Nunes – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou um artigo de uma lei de Engenheiro Coelho que previa a leitura de versículos da Bíblia antes do início das sessões na Câmara Municipal.
A decisão foi tomada após a Procuradoria-Geral de Justiça apontar a violação ao princípio da laicidade estatal, que deriva do dever subjetivo público de neutralidade governamental, e alegar que o poder público deve se abster de criar preferência por determinada religião, de acordo com a Constituição que aborda a pluralidade de crenças e a liberdade religiosa.
A relatora da matéria, desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, concordou com os argumentos e afirmou que o dispositivo violou o princípio da laicidade estatal, que decorre da liberdade religiosa disposta na Constituição Federal, e afrontando também o artigo 19, inciso I, da Constituição, que é de observância obrigatória pelos entes federados. A magistrada afirmou que a expressão “leitura da Bíblia Sagrada” constante no dispositivo contraria os princípios constitucionais da administração pública, notadamente os da isonomia e do interesse público dispostos na Constituição.
A relatora ainda ressaltou que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião e que embora o ritual de leitura da Bíblia possa ser considerado costume na Câmara, já que consta do Regimento Interno desde 1993, a liberdade de crença pode e deve ser exercida pelos parlamentares livremente, mas não se pode impor determinada religião como regra dentro da Câmara Municipal, durante as sessões públicas.
Para Barone, a exigência de leitura da Bíblia dentro da Câmara Municipal equivale à imposição de determinada religião a todos, em desrespeito aos que não comungam da mesma crença, o que é incompatível com a neutralidade governamental imposta na Constituição Federal. A decisão foi por unanimidade.
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