Senado aprova projeto que fixa percentual mínimo de cacau em chocolates no Brasil
Nova regra exige ao menos 35% de cacau para chocolate amargo e rotulagem frontal obrigatória com o teor do fruto; produtos que não atingirem metas perderão a classificação oficial
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (15), o projeto de lei 1.769/2019, que estabelece critérios rigorosos para a composição e rotulagem de chocolates e derivados no Brasil. A proposta define teores mínimos de sólidos de cacau para que um produto possa ser comercializado sob a denominação “chocolate”, proibindo o uso do termo para itens que não atingirem os patamares estabelecidos.
O texto, que seguiu o substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) sobre o projeto original do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), busca aumentar a transparência para o consumidor e elevar a qualidade do mercado nacional. A principal mudança obriga a indústria a destacar o percentual de cacau na parte frontal da embalagem, de forma visível e clara.
Novos Padrões de Composição
Com a aprovação, a indústria brasileira deverá adaptar suas receitas para atender aos seguintes critérios técnicos:
Tipo de Chocolate | Exigência Mínima |
| Chocolate (Geral) | 35% de sólidos totais de cacau |
| Chocolate ao Leite | 25% de cacau e 14% de leite |
| Chocolate Branco | 20% de manteiga de cacau |
Além dos percentuais, a proposta impõe limites para a substituição da gordura do cacau por outras gorduras vegetais, prática comum em produtos de menor custo. Itens que não se enquadrarem nessas métricas deverão ser renomeados, perdendo o direito de estampar a palavra “chocolate” como classificação principal no rótulo.
Impacto no Mercado e Produção
Especialistas apontam que a medida deve estimular a cadeia produtiva de cacau no Brasil, aumentando a demanda por matéria-prima de alta qualidade. Embora a mudança possa acarretar reajustes de preços e reformulações industriais, o benefício central reside no combate à publicidade enganosa, garantindo que o consumidor saiba exatamente o teor nutritivo do que está adquirindo.
O projeto segue agora para as etapas finais de tramitação antes da sanção presidencial. Após a publicação da lei, será estabelecido um prazo de transição para que as empresas efetuem a adequação das embalagens e fórmulas.
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