TCE BA recomenda fim da cultura do REDA e indica concurso para funções permanentes
Tribunal sinaliza que áreas como Saúde, Educação e Administração não devem ser geridas por contratos temporários; medida pode embasar questionamentos a prefeituras
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) sinalizou um importante posicionamento contra a precarização do serviço público ao recomendar que se evite a “perpetuação” de contratos temporários para funções que são, por natureza, permanentes. A manifestação, publicada na edição de quinta-feira (30/04/2026) no Diário Oficial Eletrônico (nº 2852), foca no processo TCE/007442/2025 da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), mas detalha um entendimento que pode influenciar a gestão de prefeituras e câmaras municipais: a tese de que atividades essenciais e contínuas devem ser exercidas prioritariamente por servidores concursados, conforme rege o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
No julgamento, o relator, conselheiro Otto Alencar Filho, apontou a existência de uma “mora legislativa” – um atraso na criação de cargos efetivos. O Tribunal orienta que o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) seja usado apenas para situações emergenciais e transitórias, amparado pelo Artigo 37, inciso IX da Constituição, e não para suprir demandas contínuas da administração.
A recomendação foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara, composta também pelos conselheiros Gildásio Penedo Filho e Josias Gomes, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Antônio Tarciso Souza de Carvalho.

O que são funções permanentes?
O entendimento reforça que o concurso público deve ser a regra para funções que mantêm a estrutura do Estado e dos municípios viva, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargos e empregos públicos, admitindo contratações temporárias apenas em hipóteses excepcionais (inciso IX).
Nesse contexto, a jurisprudência e os órgãos de controle vedam o uso reiterado de vínculos temporários para suprir demandas permanentes da administração. Entre os setores que podem ter o uso do REDA questionado, especialmente quando vinculados a atividades contínuas da administração, destacam-se:
- Educação: Professores regentes, coordenadores pedagógicos e diretores escolares, cujas funções são indispensáveis ao ciclo letivo anual.
- Saúde: Equipes médicas e de enfermagem que atuam em postos de saúde (PSF/UBS), onde o vínculo com o paciente e a continuidade do atendimento são pilares do sistema.
- Gestão e Fiscalização: Contadores, tesoureiros, procuradores jurídicos e auditores fiscais, funções que lidam com o erário e exigem estabilidade para garantir a impessoalidade e a resistência a pressões políticas.
- Assistência Social: Psicólogos e assistentes sociais do CRAS e CREAS, que executam políticas públicas de acompanhamento familiar contínuo.
Educação Especial: Análise sobre Cuidadores Escolares
Um dos pontos que pode gerar forte repercussão nos municípios envolve a contratação de cuidadores e mediadores escolares para alunos com necessidades especiais. Como a Educação Inclusiva é um direito fundamental e permanente – assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão -, a função desses profissionais tende a reforçar o caráter contínuo da política pública.
Prefeituras que mantêm parcela significativa desse quadro por meio de contratos por prazo determinado podem ser alvo de questionamentos pelos órgãos de controle. A alta rotatividade de vínculos temporários pode, inclusive, prejudicar o desenvolvimento pedagógico e o vínculo afetivo necessário ao aprendizado do aluno com deficiência.
Repercussão nos Municípios
Embora a recomendação direta seja voltada para o Estado, o entendimento do TCE-BA pode servir de base interpretativa para que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) questione gestores que mantêm altos índices de funcionários temporários em detrimento de concursos públicos.
Para os órgãos de controle, manter um professor ou médico por meio de contratos sucessivos tende a ser visto como possível desvirtuamento da regra constitucional. A expectativa é que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) adote entendimento semelhante, estimulando gestores a adequarem seus quadros por meio de concursos públicos.
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