Convocação para cerimônia de Posse Dos Conselheiros Eleitos do Conselho Municipal De Saúde De Barreiras Ba para o Biênio 2026 2028
Edição 4681 do Diário Oficial, “datada” de 29 de junho mas liberada apenas nesta terça (30), anuncia conselheiros “eleitos em 30 de junho”; posse relâmpago ignora prazos recursais e transforma rito democrático em exercício de premonição.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – A administração municipal de Barreiras acaba de institucionalizar a precognição burocrática. Em uma manobra que desafia os calendários e a lógica do Direito Administrativo, o Diário Oficial nº 4681 (pgs 6-8) – que só emergiu no portal eletrônico nesta terça-feira, 30 de junho, mas ostenta a data retroativa de segunda-feira, 29 – logrou a proeza de relatar, com o rigor de um fato consumado, o desfecho de uma eleição que teoricamente ainda ocorria. O texto é de um futurismo audacioso: convoca para a posse membros declarados “eleitos em 30 de junho de 2026”, em um documento que, no papel, foi assinado no dia anterior.
O rito, iniciado sob as promessas de transparência do Edital nº 4642 (publicado em 27 de abril de 2026 – pgs 8-19), converteu-se em um roteiro de ficção onde o amanhã já está devidamente carimbado. Entre os beneficiários dessa “vidência administrativa”, figuram nomes como Magda Danyella Xavier Leite da Cunha (Rotary Club), Isa Urbano Bessa (APAE), Diego Carneiro Ramos (UFOB) e Vanessa Bomfim da Silva (UNEB). No segmento dos trabalhadores, a lista “pré-datada” inclui Gilvan Ferreira dos Santos (Agentes de Saúde), Juliana Silva Vieira (Conselho de Farmácia), Edvalda Maria de Melo (Sindienfermagem) e Murilo dos Santos (Sindicato dos Servidores).
A lista de eleitos por antecipação estende-se aos prestadores e gestores, com Kamila Tanara (Hospital do Oeste) e Tauanne Angélica (COTEFI), além das secretárias Maria Messias Clemens Araújo e Tehonya Lanusa de Souza Lima.

A cerimônia de posse, agendada para as 15h de hoje (30), escassas horas após a suposta votação matinal, é o golpe final na legalidade. O atropelo ignora olimpicamente o Capítulo VIII, Artigo 15º do Regimento Eleitoral, que assegura às entidades o direito de contestação e recurso após a apuração. Em Barreiras, contudo, o conselheiro já nasce diplomado, poupando a gestão do incômodo de ouvir qualquer dissidência.
Juridicamente, o cenário é de nulidade por vício de publicidade e anacronismo confesso. Ao publicar hoje um Diário com data de ontem para validar um resultado de agora, a Secretaria de Administração e a Comissão Eleitoral renunciam ao pudor administrativo. Resta saber se os órgãos de controle, como o Ministério Público Estadual e o TCM, também dispõem dessa percepção extra-sensorial do tempo ou se exigirão que a prefeitura respeite o rito das leis terrenas, onde a eleição precede a posse e o direito de defesa não é uma formalidade descartável.
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Prefeitura de Barreiras antecipa resultado de eleição no Diário Oficial datado de ontem. Posse de conselheiros ocorre hoje sem prazo para recursos. Entenda.







