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TCE-BA recomenda fim da “cultura do REDA” e indica concurso para funções permanentes; entendimento pode influenciar municípios

admin 2 de maio de 2026 4 minutos de leitura
TCE BA recomenda fim da cultura do REDA e indica concurso para funções permanentes

TCE BA recomenda fim da cultura do REDA e indica concurso para funções permanentes

Tribunal sinaliza que áreas como Saúde, Educação e Administração não devem ser geridas por contratos temporários; medida pode embasar questionamentos a prefeituras

Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) sinalizou um importante posicionamento contra a precarização do serviço público ao recomendar que se evite a “perpetuação” de contratos temporários para funções que são, por natureza, permanentes. A manifestação, publicada na edição de quinta-feira (30/04/2026) no Diário Oficial Eletrônico (nº 2852), foca no processo TCE/007442/2025 da Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA), mas detalha um entendimento que pode influenciar a gestão de prefeituras e câmaras municipais: a tese de que atividades essenciais e contínuas devem ser exercidas prioritariamente por servidores concursados, conforme rege o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

No julgamento, o relator, conselheiro Otto Alencar Filho, apontou a existência de uma “mora legislativa” – um atraso na criação de cargos efetivos. O Tribunal orienta que o Regime Especial de Direito Administrativo (REDA) seja usado apenas para situações emergenciais e transitórias, amparado pelo Artigo 37, inciso IX da Constituição, e não para suprir demandas contínuas da administração.

A recomendação foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara, composta também pelos conselheiros Gildásio Penedo Filho e Josias Gomes, com a presença do procurador do Ministério Público de Contas, Antônio Tarciso Souza de Carvalho.

SÚMULA DA ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA DO TRIBUNAL
Súmula da Ata da 8ª Sessão Ordinária da 2ª Câmara do TCE

O que são funções permanentes?

O entendimento reforça que o concurso público deve ser a regra para funções que mantêm a estrutura do Estado e dos municípios viva, nos termos do Art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargos e empregos públicos, admitindo contratações temporárias apenas em hipóteses excepcionais (inciso IX).

Nesse contexto, a jurisprudência e os órgãos de controle vedam o uso reiterado de vínculos temporários para suprir demandas permanentes da administração. Entre os setores que podem ter o uso do REDA questionado, especialmente quando vinculados a atividades contínuas da administração, destacam-se:

  • Educação: Professores regentes, coordenadores pedagógicos e diretores escolares, cujas funções são indispensáveis ao ciclo letivo anual.
  • Saúde: Equipes médicas e de enfermagem que atuam em postos de saúde (PSF/UBS), onde o vínculo com o paciente e a continuidade do atendimento são pilares do sistema.
  • Gestão e Fiscalização: Contadores, tesoureiros, procuradores jurídicos e auditores fiscais, funções que lidam com o erário e exigem estabilidade para garantir a impessoalidade e a resistência a pressões políticas.
  • Assistência Social: Psicólogos e assistentes sociais do CRAS e CREAS, que executam políticas públicas de acompanhamento familiar contínuo.

Educação Especial: Análise sobre Cuidadores Escolares

Um dos pontos que pode gerar forte repercussão nos municípios envolve a contratação de cuidadores e mediadores escolares para alunos com necessidades especiais. Como a Educação Inclusiva é um direito fundamental e permanente – assegurado pela Lei Brasileira de Inclusão -, a função desses profissionais tende a reforçar o caráter contínuo da política pública.

Prefeituras que mantêm parcela significativa desse quadro por meio de contratos por prazo determinado podem ser alvo de questionamentos pelos órgãos de controle. A alta rotatividade de vínculos temporários pode, inclusive, prejudicar o desenvolvimento pedagógico e o vínculo afetivo necessário ao aprendizado do aluno com deficiência.

Repercussão nos Municípios

Embora a recomendação direta seja voltada para o Estado, o entendimento do TCE-BA pode servir de base interpretativa para que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) questione gestores que mantêm altos índices de funcionários temporários em detrimento de concursos públicos.

Para os órgãos de controle, manter um professor ou médico por meio de contratos sucessivos tende a ser visto como possível desvirtuamento da regra constitucional. A expectativa é que o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) adote entendimento semelhante, estimulando gestores a adequarem seus quadros por meio de concursos públicos.

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Tags: administração pública concurso público Constituição Federal art. 37 cuidadores escolares educação educação inclusiva funções permanentes Lei Brasileira de Inclusão MP-BA Municípios Otto Alencar Filho Reda Saúde Servidores Temporários TCE-BA TCM-BA

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