A 6 dias da festa, Pleno do TCM BA ratifica suspensão de R$ 4 milhões em shows em Formosa após denúncia do MP local.
Publicação no Diário Oficial nº 2.814, nesta sexta-feira (22), confirma o veredito unânime que barrou o superfaturamento de 60,71%; decisão do Pleno esmaga tentativa de defesa da prefeitura.
Caso de Política | Luís Carlos Nunes – O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) oficializou, na edição do Diário Oficial nº 2.814, publicada nesta sexta-feira (22), a ratificação unânime da medida cautelar que suspendeu contratos de shows ligados à 40ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto, estimados em R$ 4.094.000,00.


A decisão, fundamentada nos processos nº 13606e26 e 14651e26, mantém o entendimento técnico da Corte sobre a existência de indícios de sobrepreço de 60,71% nos valores contratados para as apresentações artísticas. O caso ganhou repercussão a poucos dias da abertura oficial do evento, prevista para a próxima quinta-feira (28).
Segundo os autos, a medida foi provocada após representação apresentada pela Promotoria de Justiça de Formosa do Rio Preto, que questionou os valores dos cachês contratados pela prefeitura. O Ministério Público apontou possível risco ao erário diante da diferença identificada entre os valores praticados e os parâmetros considerados pela apuração técnica.
Com a ratificação unânime pelo Tribunal Pleno, a decisão cautelar ganha maior peso institucional e reduz significativamente a possibilidade de reversão administrativa antes do início da festa.
A publicação desta sexta-feira (22) também enfraquece a tese de perseguição política sustentada por aliados da gestão municipal desde o início da controvérsia. O documento oficial do TCM demonstra que a medida teve origem em manifestação formal do Ministério Público local, baseada em análise técnica dos contratos e dos valores envolvidos.
O Caso de Política acompanha o caso desde as primeiras movimentações envolvendo os contratos da vaquejada. Nas últimas semanas, o portal revelou a existência de impasse jurídico envolvendo a grade de shows, informou que a recomendação de suspensão partiu do Ministério Público e antecipou a possibilidade de manutenção da cautelar pelo TCM diante dos indícios apontados nos autos.
Em nota oficial divulgada anteriormente, a Prefeitura de Formosa do Rio Preto afirmou que apresentaria documentos para demonstrar a regularidade das contratações e sustentou a legalidade dos valores. Apesar disso, o Tribunal Pleno decidiu manter a medida cautelar até nova deliberação da Corte.
Na prática, a decisão impõe limites à execução financeira dos contratos questionados e amplia a pressão política e administrativa sobre a gestão do prefeito Manoel Afonso de Araújo, conhecido como Neo. Eventual descumprimento da decisão poderá resultar em responsabilizações nas esferas administrativa e judicial.
O entendimento unânime dos conselheiros também pode influenciar futuras análises relacionadas às contas do exercício financeiro de 2026, especialmente se os apontamentos identificados na fase cautelar forem confirmados no julgamento de mérito.
Mesmo com o embate jurídico envolvendo os contratos de shows, a realização da 40ª Vaquejada de Formosa do Rio Preto segue mantida pela prefeitura. O episódio, no entanto, transformou o evento em centro de um dos debates políticos e administrativos mais intensos do Oeste baiano nas últimas semanas.
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